O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, vê que a regulação das chamadas “big techs”, as grandes empresas de tecnologia que envolvem principalmente as redes sociais, pode acabar na Corte para ser julgada se o Congresso não conseguir legislar sobre isso.
A declaração coincide com o momento em que o empresário Elon Musk, proprietário da rede social X (antigo Twitter) decidiu passar por cima de decisões judiciais que restringem alguns perfis brasileiros, tomada neste sábado (6) e que bate de frente com o ministro Alexandre de Moraes, também do STF.
A regulação das redes sociais está travada no Congresso e levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a estabelecer uma série de medidas para as eleições deste ano que seguem na mesma linha do projeto, mas sem a devida aprovação do Legislativo.
“Quando o Congresso não consegue chegar a um consenso ou produzir maiorias suficientes, a matéria fica em aberto, e o Judiciário precisa atuar. É muito possível que isso venha a ser julgado no Supremo”, disse Barroso em entrevista ao jornal O Globo publicada neste domingo (7).
Apesar de dizer que é possível que a regulação das “big techs” seja feita pela Corte, Barroso afirmou que o STF é “defensor da liberdade de expressão” e “contra todo o tipo de censura”. E comentou que a possível responsabilização das mídias por divulgarem entrevistas com supostas falsas acusações, que tem sido condenada pela sociedade, ainda vai precisar de um aprofundamento na tese.
“Este é um precedente que vale apenas para o caso em que haja dolo muito grande do entrevistado e uma negligência muito grande do órgão de imprensa. É uma combinação que não é a mais comum. Na formulação da tese, eu vou conversar com o Tribunal para deixar isso exposto com o máximo de clareza possível”, pontuou.
Em novembro do ano passado, o STF aprovou uma tese que responsabiliza os veículos jornalísticos quando houver a publicação de uma entrevista na qual o entrevistado acuse falsamente outra pessoa de cometer um crime, desde que, à época da divulgação, existam “indícios concretos” da falsidade da imputação, e o veículo tenha deixado de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Segundo a tese, caso seja comprovado que o veículo não agiu com o devido cuidado na verificação da veracidade das declarações do entrevistado, poderá ser condenado a pagar uma indenização à parte prejudicada.
Ex-desembargador afirma que Brasil pode “se transformar num narcoestado”
Contra “sentença” de precariedade, estados do Sul buscam protagonismo em negociação sobre ferrovia
Câmara de São Paulo aprova privatização da Sabesp com apoio da base aliada de Nunes
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast