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Relator de denúncia contra Alcolumbre, Barroso julga casos de rachadinha com dureza
Alcolumbre ao lado de Luís Roberto Barroso no plenário do Senado.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Sorteado na quarta-feira (3) para analisar uma notícia-crime apresentada contra o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) pela suposta prática de rachadinha, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), costuma julgar com severidade casos de políticos que desviam parte dos salários de seus funcionários para proveito próprio.

No ano passado, Barroso notabilizou-se como relator de um caso em quase tudo semelhante ao de Alcolumbre e que provavelmente servirá de base para futuros inquéritos e ações penais contra parlamentares que contratam pessoas pobres como funcionários comissionados sob a condição de que devolvam a maior fatia do que recebem.

Trata-se do processo contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), líder da bancada evangélica na Câmara. Ele é acusado de recolher ao menos R$ 248,2 mil de 17 ex-funcionários de seu gabinete entre 2000 e 2001.

"O patrimonialismo é, infelizmente, um traço forte para a formação nacional e que gera, muitas vezes, essa sobreposição indesejada entre o público e o privado", disse Barroso em seu voto no julgamento de Silas Câmara. O ministro do STF apontou um caminho simples para provar uma rachadinha: bastam depoimentos das testemunhas e registros de transações bancárias que confirmem seus relatos. Com essas provas em mãos, ele votou por condenar Câmara a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão no regime semiaberto.

Qual é a acusação contra Alcolumbre

A prática de rachadinha no poder público brasileiro é antiga. Atualmente, pelo menos dois senadores são alvo de denúncias dessa natureza.

O caso mais antigo é o do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), acusado pelo Ministério Público de desviar milhões pagos pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro a ex-funcionários de seu gabinete da época em que era deputado estadual. Ele nega as acusações.

Alcolumbre é suspeito de um desvio de ao menos R$ 2 milhões, desde 2016, retirados dos salários de seis mulheres, moradoras da periferia de Brasília que, embora contratadas pelo seu gabinete, contaram à revista Veja nunca terem trabalhado como assistentes parlamentares.

O caso de Alcolumbre chegou ao STF por iniciativa do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que é delegado de polícia. Na notícia-crime, ele pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja acionada para que possa colher imediatamente o depoimento das ex-funcionárias, o que formalizaria suas alegações contra o senador. Elas disseram que Alcolumbre comandava o esquema.

Alcolumbre nega e se diz vítima de perseguição política, pela recusa em pautar a sabatina do ex-advogado-geral da União André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no STF. O senador é presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e tem a responsabilidade legal de agendar a sabatina, etapa necessária para que um indicado possa efetivamente chegar ao Supremo.

A preocupação de Alessandro Vieira em pedir o depoimento imediato das servidoras de Alcolumbre é evitar que uma demora na investigação favoreça uma possíveis ameaças e coações às mulheres. Como relator do caso, cabe agora a Barroso comunicar o fato à Procuradoria-Geral da República (PGR), único órgão que pode pedir a abertura de um inquérito contra Alcolumbre.

Até o momento, o ministro não havia pedido uma manifestação do órgão. Mas há o temor de que a resposta possa demorar, uma vez que o procurador-geral da República, Augusto Aras, é próximo de Alcolumbre, que atua nos bastidores para que o PGR seja indicado para ministro do STF no lugar de André Mendonça.

Como a rachadinha de Silas Câmara pode influenciar o caso de Alcolumbre

Na investigação sobre o deputado Silas Câmara, vários funcionários narraram como funcionava o esquema: no mesmo dia em que os salários eram depositados, fatia considerável ou quase tudo era sacado em dinheiro vivo ou transferido para a conta do secretário de confiança do deputado. Ele pagava contas pessoais de Silas Câmara e depositava outra parte na conta do próprio deputado.

Para constatar o desvio, bastou ao ministro Luís Roberto Barroso confrontar os depoimentos dos funcionários com os dados das transações obtidas na quebra de sigilo bancário de todos eles. "Suficiente a análise da movimentação financeira do acusado e de seus servidores, e o seu cotejo com os depoimentos prestados pelos envolvidos", disse Barroso.

Já as ex-funcionárias de Alcolumbre revelaram à Veja um procedimento semelhante: iam apenas uma vez ao Senado para assinar a contratação e abrir a conta em agências bancárias localizadas no próprio Congresso. Depois, segundo elas, entregavam o cartão e forneciam a senha para o chefe de gabinete do senador, que seria o responsável por recolher até 90% do salário que recebiam, o que incluía também benefícios como auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e gratificação por desempenho.

Se o caso de Silas Câmara servir como parâmetro para Alcolumbre, bastará, portanto, a tomada de depoimentos e a quebra de sigilo bancário de todos os envolvidos. As medidas, no entanto, têm de ser solicitadas pela PGR dentro de um inquérito aberto, o que ainda não foi pedido.

Ao analisar o caso de Silas Câmara, Barroso enquadrou o deputado no crime de peculato. O Código Penal descreve o peculato da seguinte maneira: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A pena prevista para o caso varia de 2 a 12 anos de prisão, mais multa.

Para o ministro, ficou clara a configuração do crime. "Foi exatamente esta a conduta que restou comprovada na presente ação penal: o réu, valendo-se do cargo de deputado federal, desviou valores destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio, valendo-se de facilidade proporcionada por sua qualidade de funcionário público", disse Barroso em sua decisão. "Por possuir a prerrogativa de nomear e exonerar os secretários, o acusado tinha, ao fim e ao cabo, disponibilidade sobre o destino dos salários destes servidores. Em razão do cargo de deputado federal por ele ocupado, tinha, no sentido amplo acolhido pelo tipo penal, a posse desse dinheiro", afirmou, em outro trecho.

"O acusado não simplesmente desviou valores a que teve acesso em razão de sua condição funcional. Ele montou um esquema de desvio de dinheiro público destinado ao pagamento dos salários dos servidores do seu gabinete, vários dos quais pessoas simples, com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês", ressaltou ainda Barroso no voto contra Silas Câmara.

No voto, Barroso propôs uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão no regime semiaberto; pagamento de multa de R$ 110,7 mil; devolução de R$ 248,2 mil (valor desviado) aos cofres públicos; e perda do mandato. O ministro do STF disse haver "maior grau de culpabilidade" pelo fato de o deputado ocupar um mandato eletivo. "Se a qualidade de funcionário público é inerente ao tipo penal, é evidente que, quando cometido por parlamentar federal, em exercício abusivo de suas funções, o delito merece ser apenado mais severamente", afirmou.

Depois, Barroso citou o falecido ministro do STF Teori Zavascki, segundo o qual políticos merecem punições mais graves que um funcionário público qualquer. Para ele, a pena deveria ser maior por causa da "quebra do dever legal de representar fielmente os anseios da população" e da expectativa de que o eleito atue para proteger o patrimônio público.

Além de Barroso, votou pela condenação de Silas Câmara, em novembro do ano passado, o ministro Edson Fachin. O deputado ainda não foi condenado porque o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista. A retomada do julgamento ainda não tem data para ocorrer.

Rachadinha pode ter reflexos eleitorais

Além da perda do mandato, uma condenação por rachadinha também pode impedir a pessoa de disputar novas eleições. A própria Constituição diz que há suspensão de direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado. A Lei da Ficha Limpa permite isso apenas com um julgamento colegiado, como é o caso de políticos condenados pelo STF.

Ainda é possível que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) casse o político e o torne inelegível caso ele também seja condenado por improbidade administrativa num caso de rachadinha. Trata-se de uma ação civil decorrente do mau uso de recursos públicos, que pode correr de forma paralela a um processo penal. Não acarreta prisão, mas somente multas e ressarcimento aos cofres públicos.

Em setembro deste ano, em julgamento unânime, o TSE declarou inelegível uma ex-vereadora condenada por improbidade num caso de rachadinha. Para os ministros, ficou provado o "enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público", condições para a punição eleitoral, no valor de R$ 146,3 mil.

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