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Para Soraya Thronicke, a invasão, pelo Judiciário, de competência do Legislativo, configura “ativismo judicial”
Para Soraya Thronicke, a invasão, pelo Judiciário, de competência do Legislativo, configura “ativismo judicial”| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 347/2023 que autoriza o Congresso Nacional a sustar determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) quando os parlamentares considerarem que a Corte invadiu a prerrogativa de decisão do Legislativo. O PDL prevê o uso de decretos legislativos para derrubar decisões do Supremo sem necessidade de aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

O texto foi protocolado no último dia 9 e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando a designação de um relator. A proposta da senadora pretende alterar o artigo 49 da Constituição Federal, que trata da autoridade do Congresso em “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.

Na justificativa do projeto, Soraya alegou que “não estão claros na Constituição os mecanismos à disposição do Parlamento para reprimir ofensas à sua função legislativa decorrentes de atos ou decisões normativas de outro Poder que não o Executivo”. No entanto, ela ressaltou que “o fato de tais mecanismos não estarem claros não significa que eles não existam”.

A senadora afirmou, na justificativa da proposta, que “os demais Poderes não podem adotar normas supridoras da lei”, mesmo em caso de “demora ou a inércia do Parlamento em legislar caracterizem, na visão daqueles órgãos, a ausência de regulamentação de situações sociais”. Para Soraya, a invasão, pelo Judiciário, de competência que seria do Legislativo, configura “ativismo judicial”.

O argumento do suposto “ativismo judicial” por parte do STF vem sendo utilizado em temas que ainda não foram decididos pelo Congresso e chegaram a Corte na forma de ações, como a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, o julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio e a decisão que rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

No caso específico do marco temporal, o Supremo rejeitou a tese, que logo depois foi aprovada pelo Congresso e aguarda a sanção presidencial. “Em relação ao Poder Judiciário, essa problemática tem sido chamada de ativismo judicial, fenômeno já bastante conhecido e que hoje tem chegado a níveis de duvidosa legitimidade constitucional, com situações que chegam a caracterizar verdadeira usurpação da função legislativa do Parlamento”, afirmou.

Segundo a parlamentar, a “eventual decisão do Parlamento de (ainda) não legislar, de levar mais tempo debatendo e maturando a decisão de editar uma lei, deve ser respeitada pelos demais Poderes”. A senadora reforçou que “a ‘não decisão’ pode significar, simplesmente, que o Poder Legislativo entendeu que não é conveniente ao povo criar lei sobre o assunto em questão, de modo que não cabe a outro Poder, que não detém a função legislativa, estabelecer regra supridora sobre o tema”.

Ela defendeu que sua proposta não pretende limitar o cenário jurídico, mas fortalecer a prerrogativa do Legislativo. A expectativa é de que o PDL de Thronicke seja apensado à PEC 50/2023, de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), que também altera o artigo 49 da Constituição para permitir que o Congresso possa derrubar, por maioria qualificada, decisões do STF que extrapolem os limites constitucionais.

A diferença do projeto da senadora é que ele possibilita que um parlamentar ou uma comissão possa apresentar o decreto de sustação de decisões de outros Poderes, caso seja detectada a invasão de competência legislativa. Além disso, a proposta exige apenas maioria simples dos parlamentares presentes para sua aprovação, enquanto uma PEC, por exemplo, demanda dois turnos de votação com três quintos da Câmara e do Senado.

“Desde 1988, foram reconhecidas ao Judiciário, ao Ministério Público, aos Tribunais de Contas e, mais recentemente, à Defensoria Pública, diversas competências normativas, cujo exercício exorbitante não se encontra alcançado pelo art. 49, V, da CF, que menciona apenas os atos do Executivo”, afirmou Soraya Thronicke.

“Desse modo, é preciso que o Congresso assuma seu papel de órgão
de controle de atos praticados pelos demais Poderes, uma vez que essa
possibilidade já é prevista implicitamente na competência originária do art. 49, inciso XI, da Constituição, devendo apenas ser explicitada em norma legal”, acrescentou. De acordo com Thronicke, “essa norma deve ser um decreto legislativo, instrumento apto a dispor sobre as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, não somente para o exercício concreto da competência, mas também para regulamentar esse exercício”.

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