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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados e Governo de Minas Gerais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, arquivou um pedido de investigação apresentado pela ex-presidente do diretório estadual do PSOL em Minas Gerais, Sara Azevedo, para que fosse apurado o suposto uso de dinheiro público no deslocamento do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), para o ato pró-Bolsonaro que ocorreu na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 25 de fevereiro de 2024.

Na decisão, Nunes Marques disse que o STF não tem competência para apurar esse tipo de denúncia.

“Revela-se mais adequado, além de consentâneo com o princípio acusatório, que comunicações da espécie sejam direcionadas, diretamente, à Procuradoria-Geral da República ou à autoridade policial, para que sejam inicialmente apreciadas, na hipótese de se imputar fatos que constituam crime a pessoa detentora do direito ao foro por prerrogativa de função”, diz um trecho da decisão emitida na quinta-feira (15).

A petição apresentada ao STF contra o parlamentar e o governador tem como base “relatos de diversos cidadãos”. Segundo a denúncia, os dois teriam utilizado “do aparato público” para custear “passagens aéreas, carros oficiais, segurança pública” e outros itens.

De acordo com a petição, Nikolas e Zema teriam incorrido no crime de peculato.

“Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal - como ao Poder Judiciário em geral -, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal (consoante se retira dos artigos 102, I, “b”, art. 129, I, art. 144, § 1º, IV, todos da CRFB/88) sob pena de afronta ao princípio da imparcialidade judicial e ao sistema penal acusatório”, diz outro trecho da decisão de Nunes Marques.

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