O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que são constitucionais os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam "cumprindo a sua função social". A ação que questiona a norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual.
A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, uso adequado dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
O relator da ação no STF, ministro Edson Fachin, alegou que a propriedade é legitimada "pelo uso socialmente adequado". No voto, acompanhado pelos demais ministros, Fachin destacou que o texto constitucional “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.
O ministro também ressaltou que a consequência do descumprimento da função social não seria a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que prevê indenização ao proprietário pela perda.
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Leia o relatório completo da Câmara dos EUA que acusa Moraes de censurar direita no X
-
Revelações de Musk: as vozes caladas por Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
-
Mundo sabe que Brasil está “perto de uma ditadura”, diz Bolsonaro
Governo Tarcísio vê sucesso na privatização da Emae após receber três propostas
Lira ensaia reação ao Judiciário e acena com pautas para garantir prerrogativas parlamentares
Vice-presidente da CCJ na Câmara cogita pautar propostas em defesa da vida e contra o aborto
Comandante do Exército defende atuação do general Dutra no 8 de janeiro
Deixe sua opinião