
O Supremo Tribunal Federal impôs uma derrota jurídica ao ministro Alexandre de Moraes que permitirá o abatimento das penas de réus do 8 de janeiro. Por maioria de votos, a Corte decidiu nesta segunda-feira (10) que o tempo de recolhimento domiciliar noturno deve ser descontado da condenação final. A decisão atende a um recurso da defesa de Simone Macedo e abre caminho para beneficiar centenas de outros condenados.
Como funciona o abatimento de pena decidido pelo STF?
A justiça brasileira utiliza um mecanismo chamado detração penal, que nada mais é do que descontar da punição final o tempo que o réu já passou com sua liberdade restrita enquanto esperava o julgamento. No caso específico dos atos de 8 de janeiro, muitos réus ficaram meses sob recolhimento domiciliar noturno — uma medida cautelar onde a pessoa pode trabalhar durante o dia, mas é obrigada a ficar em casa à noite e nos fins de semana. O STF entendeu que, como houve uma limitação clara ao direito de ir e vir, esse período deve ser computado como parte da pena total que a pessoa precisa cumprir.
Por que o ministro Alexandre de Moraes foi voto vencido?
Como relator dos processos, Alexandre de Moraes votou contra o desconto, defendendo que o recolhimento domiciliar noturno não seria equivalente à prisão e, portanto, não deveria gerar abatimento. No entanto, o ministro Cristiano Zanin abriu uma divergência que convenceu a maioria da Corte. Zanin argumentou que a liberdade é um direito fundamental e que qualquer restrição imposta pelo Estado, mesmo que parcial, deve ser levada em conta para evitar uma punição dupla pelo mesmo fato. O entendimento foi que ignorar esse tempo seria desproporcional e violaria princípios básicos do direito penal.
Qual é a regra para o cálculo desse desconto?
O ministro Cristiano Zanin propôs uma escala de equivalência para que o desconto seja justo. Para quem foi condenado ao regime aberto (onde o cumprimento é mais brando), cada dia de recolhimento noturno vale por um dia de pena descontado. Já para quem está no regime semiaberto, a regra é de dois para um: dois dias de recolhimento em casa descontam um dia na prisão. No caso de quem cumpre regime fechado, a regra é mais rigorosa: o condenado precisa primeiro progredir para o semiaberto para só então ter direito a pedir o abatimento acumulado, sempre dependendo do comportamento do detento.
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por essa nova decisão?
A Associação dos Familiares e Vítimas do 08 de janeiro estima que aproximadamente 410 condenados possam pedir a revisão de suas penas com base nesse novo entendimento. Esse número representa cerca de 30% do total de 1.402 réus contabilizados pelo Supremo até agora. É importante ressaltar que o benefício não é automático. Cada advogado de defesa precisará entrar com um pedido individual nos processos, comprovando exatamente quanto tempo o seu cliente permaneceu sob as restrições da medida cautelar e demonstrando que o regime de pena aplicado permite o uso da detração penal.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.




