Publicidade
R$ 17,5 mi/ano

STF institui versão turbinada de penduricalho a assessores criado pelo STJ

Fixado em 15% por STJ, CNJ e TSE, benefício pode chegar a 22,5% a comissionados do STF.
Fixado em 15% por STJ, CNJ e TSE, benefício pode chegar a 22,5% a comissionados do STF. (Foto: Luiz Silveira/STF)

Ouça este conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender para seus assessores a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), benefício criado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio de 2026 que vem sendo incorporado a outros tribunais. O custo estimado, de acordo com o próprio Supremo, é de R$ 5,3 mil a 276 beneficiários, ou seja, R$ 17,5 milhões ao ano.

A criação foi formalizada em uma resolução de 21 de agosto. Em nota (leia na íntegra ao final), a Corte afirmou que "segue modelo já adotado por outros Tribunais e Conselhos Superiores". O ato normativo, no entanto, possui diferenças. Enquanto nos outros tribunais o valor é de 15% do salário, no Supremo o percentual chega a 22,5% para assessores do nível mais alto (CJ-4).

Por ser classificada como verba indenizatória, a GAACTA "não se incorpora à remuneração ou aos proventos e não constitui base de cálculo para fins previdenciários, tributários ou para a apuração de adicionais, gratificações ou outras vantagens".

Desde que foi criada a GAACTA passou por um alargamento. Em maio, o STJ definiu que o pagamento era restrito a assessores em unidades com alto volume de processos ou em posições estratégicas e não integraria a base de cálculo do 13º.

Na última terça-feira (18), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, instituiu a gratificação na Justiça Eleitoral, mas passou a considerar o exercício de todos os cargos em comissão como atividades de alta complexidade, dando o direito a todos os ocupantes.

A ampliação foi incorporada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma resolução de quarta-feira (19) e passou a incluir o valor da GAACTA no cálculo para a gratificação natalina. Mesmo assim, o órgão atribuiu à gratificação a categoria de indenizatória.

Agora, o Supremo amplia o percentual a ser pago, até então fixado em 15% para todos os cargos. O patamar corresponde, na Corte, apenas ao primeiro nível dos assessores. No degrau seguinte, o pagamento será de 17%, passando para 20% no nível imediatamente superior e 22,5% no seguinte. Os chefes de gabinete, mesmo que ainda seja classificado como CJ-3, também terão direito aos 22,5%.

Do outro lado, há restrições. O Supremo proibiu o uso da gratificação para burlar o teto do funcionalismo público. Junto com o CNJ, a Corte decidiu ir na contramão do que fixaram TSE e STJ e pontuaram que os assessores não têm direito a receber pelo tempo em que obtiveram licença para capacitação.

Nota do Supremo Tribunal Federal

A regulamentação da Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) no Supremo Tribunal Federal foi precedida de avaliação técnica e orçamentária e segue modelo já adotado por outros Tribunais e Conselhos Superiores.

A gratificação é destinada a servidores ocupantes de cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4 , que desempenham atividades e exercem liderança de equipes com alto nível de responsabilidade. A gratificação é escalonada em função do nível de complexidade destas atividades e busca reconhecer o grau de responsabilidade e especialização exigido para o desempenho de cada uma delas.

A GAACTA está expressamente submetida ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A resolução também veda sua utilização para compensar ou recompor valores excluídos da remuneração em razão da incidência do teto.

A GAACTA não se enquadra nas situações alcançadas pelas decisões recentes desta Corte relativas a parcelas de caráter indenizatório destinadas a membros da Magistratura e do Ministério Público. A própria regulamentação da GAACTA estabelece salvaguardas para assegurar a observância desses precedentes e do teto constitucional.

A estimativa é de que 276 servidores sejam alcançados pela medida, com valor médio mensal de aproximadamente R$ 5.300,00 por servidor, custeado por dotações próprias do STF. Não haverá pagamento retroativo e os efeitos financeiros ocorrerão somente a partir da publicação da resolução.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.