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Extradição

STJ barra envio de novo recurso de Robinho ao STF

Corte citou jurisprudência para afirmar que questões levantadas estão abaixo da Constituição.
Corte citou jurisprudência para afirmar que questões levantadas estão abaixo da Constituição. (Foto: Paulo Fonseca/EFE)

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luiz Felipe Salomão, barrou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) de mais um um recurso extraordinário do jogador Robinho. O atleta questiona a homologação da sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro. A decisão é da última sexta-feira (24).

O recurso extraordinário serve para questionar questões de violação à Constituição, com o potencial de se criar temas de repercussão geral que devem ser seguidos pelo Judiciário de todo o país. Sua análise, no entanto, passa por dois filtros: do tribunal de origem e do próprio Supremo.

Nesse caso, Salomão viu nos argumentos discussões sobre os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Por meio do Tema nº 660, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o STF entendeu que essas questões estão abaixo da Constituição e que, por isso mesmo, os recursos extraordinários não devem ser admitidos.

Caso levou a debate sobre limites da extradição

Robinho foi condenado na Itália, mas cumpre pena, desde março de 2024, na Penitenciária 2 de Tremembé (SP). A principal controvérsia gira em torno do trecho da Constituição que veda a extradição do brasileiro nato. Para o STJ, essa vedação não atinge os casos em que a condenação no estrangeiro leva ao cumprimento da pena no Brasil.

Para a defesa, porém, o atleta teria direito de se submeter a um novo julgamento em seu país, uma vez que a Justiça italiana seria preconceituosa, o que comprometeria a imparcialidade.

Outra questão levantada diz respeito à aplicação da lei no tempo: é que o crime teria ocorrido em 2013, e a possibilidade de transferência da execução da pena só foi sancionada em 2017. A Constituição estabelece que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Ao lidar com o caso Robinho pela primeira vez, no entanto, o Supremo focou no termo "lei penal". No entendimento dos ministros, a lei em questão é apenas de execução e não cria ou agrava um crime.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Robinho. O espaço segue aberto para manifestação.

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