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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, barrou um recurso do jornalista e influenciador Thiago dos Reis contra uma condenação a indenizar Luciano Hang, dono das lojas Havan. Com isso, ficou mantida a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que o condenou a pagar R$ 15 mil por afirmar que o empresário "matou a própria mãe" ao submetê-la, segundo ele, ao tratamento com cloroquina e ivermectina para tratar a Covid-19.
O valor vem sendo desidratado ao longo das instâncias. Hang pediu inicialmente R$ 100 mil. Em sua sentença, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior fixou a obrigação para R$ 30 mil. Em segunda instância, o patamar chegou aos R$ 15 mil atuais.
Para ser aceito, um recurso especial passa por dois filtros. O TJSC concordou com a remessa e enviou os autos ao STJ. O tribunal superior, porém, analisa novamente se a questão possui relevância para definir o modo como se interpreta a legislação no Brasil.
A defesa de Thiago alegou que o acórdão do TJSC utilizou expressões subjetivas como "fala de caráter ácido" e "notório conteúdo difamatório" sem especificar quais tópicos do conteúdo seriam abusivos. Outro ponto atacado é que foi considerada irrelevante a exclusão do conteúdo antes de a ação ser protocolada.
Benjamin, porém, não viu elementos que justificassem o processamento do recurso. O ministro cita o entendimento do STJ de que a análise da responsabilidade e do dever de indenização por eventual dano moral demandaria uma nova análise dos fatos e provas, o que não pode ocorrer no recurso especial, destinado exclusivamente a analisar a interpretação da lei diante da decisão atacada.
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Influenciador de esquerda tentou utilizar princípio surgido nos EUA
Mesmo assim, a Justiça ainda tem visto abuso nas falas. Para Oliveira Júnior, Thiago "explorou de forma sensacionalista tema extremamente sensível", ao acusar Hang de homicídio contra a própria mãe e posterior fraude ao atestado de óbito, além de utilizar os termos "bandido" e "Luciano Gang".
Para tentar uma absolvição, o influenciador utilizou a chamada doutrina da real malícia, surgida nos Estados Unidos em um julgamento do jornal The New York Times. O princípio estabelece que declarações ofensivas a pessoas públicas só podem ser punidas caso fique provado que o réu sabia de sua falsidade ou agiu com desprezo pela verdade.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no mesmo sentido ao decidir que jornalistas e veículos só poderão ser responsabilizados em caso de negligência profissional grave ou intenção em divulgar inverdades.
Para o magistrado, porém, "essa teoria é inaplicável ao caso em questão, uma vez que a publicação do requerido consiste em um vídeo difamatório e ofensivo, desprovido de qualquer conteúdo informativo".
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Em segunda instância, desembargadores consideraram que Thiago "ultrapassou os contornos da aceitável"
Em segunda instância, o desembargador Carlos Roberto da Silva, autor do voto vencedor, entendeu que não é possível considerar a fala mero comentário crítico, "pois se envereda pelo campo político por ser o apelado uma figura pública, conhecido não apenas por ser proprietário de uma das maiores redes de varejo do país, mas também por ser apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro".
O voto afirma ainda que Thiago "ultrapassou os contornos da aceitável" ao mencionar a morte de Regina Hang, mas leva em consideração o fato de que a indenização chegaria a quase R$ 46 mil ao ser corrigida pela inflação. Para chegar aos R$ 15 mil, o desembargador considerou a condição de Hang, como "empresário de renome nacional" e a quantidade de inscritos no canal do YouTube de Thiago, baseado em uma notícia, além do caráter pedagógico e da necessidade de reparar a ofensa à honra.
A Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas de ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.




