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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu barrar um recurso especial do radialista Milton de Oliveira Júnior contra uma multa contratual de R$ 75 mil à Jovem Pan por ter dito que ajudou financeiramente "alguns patriotas a irem para Brasília" para os atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico. Nela, o ministro Humberto Martins entende que não foram analisadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) as questões agora atacadas pela defesa, o que confronta duas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Milton é dono da Atenas do Sul, então afiliada à Jovem Pan em Itapetininga (SP). Em abril de 2023, o radialista admitiu ter financiado parte das viagens em uma resposta à deputada federal Simone Marquetto (PP-SP).
"Eu contribuí, deputada, pode me denunciar. Eu contribuí e entrego o recibo para a senhora, pode vir buscar aqui. Eu ajudei e não tenho medo de assumir o que eu faço. Se eu tiver que ser preso porque eu ajudei alguns patriotas a irem para Brasília para fazer protesto contra um governo ilegítimo, que eu seja preso, deputada, não há problema nenhum", afirmou. A ajuda em questão foi uma transferência a Fabio Carriel Agostinho. Milton fala em R$ 300, enquanto as investigações citam R$ 6.138.
A Jovem Pan viu violação à cláusula que previa o dever da afiliada de "zelar pelo bom nome, conceito e imagem da marca" e cobrou a multa contratual de R$ 150 mil, além de R$ 10 mil por uso dos elementos da marca após a rescisão duas indenizações de R$ 50 mil e uma indenização por dano moral sem valor definido.
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TJSP considerou repercussão na imprensa para alegar violação contratual
O acórdão mantido considerou a multa prevista no contrato excessiva e cortou-a pela metade. A relatora, desembargadora Lucilia Alcione Prata, levou em conta manchetes sobre o caso que não citavam Milton nominalmente, referindo-se a ele por meio da Jovem Pan.
Para concluir por uma obrigação de R$ 75 mil, e não de R$ 150 mil, a desembargadora levou em conta o alcance da fala, "transmitida no período da manhã em um programa regional com menos de mil visualizações em média no YouTube à época dos fatos narrados".
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Juiz de primeira instância não viu danos e destacou independência jornalística
O processo surgiu dois meses depois, mas com uma decisão desfavorável à Jovem Pan em primeira instância. O juiz Fauler Felix de Ávila, da 39ª Vara Cível, entendeu que não houve violação contratual. Para o magistrado, os apresentadores têm o direito de expressar suas opiniões, desde que não as atribuam à empresa.
Pesou favoravelmente a Milton a retirada dos elementos de marca da emisssora logo após a rescisão, mesmo mantendo o programa no ar. O juiz também não viu indícios de prejuízos decorrentes da fala e negou o pedido de indenização por danos materiais.
"Quando um jornalista ou apresentador manifesta a sua opinião pessoal, assumindo expressamente – e ao vivo - a autoria e responsabilidade por suas declarações - como fez o corréu Milton ao utilizar repetidamente expressões em primeira pessoa ("eu contribuí", "eu ajudei") -, estabelece-se uma clara distinção entre sua esfera individual de atuação e a linha editorial da emissora. Esta diferenciação é fundamental para delimitar as respectivas responsabilidades civil e editorial", concluiu.
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Caso no Supremo terminou em acordo
Alvo de uma ação penal no STF, Milton cumpriu um acordo firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o caso foi extinto. O acordo previa, entre outras coisas, 150 horas de serviço comunitário, pagamento de R$ 5 mil e participação em curso sobre democracia. A investigação partiu da própria fala durante o programa e analisou dados bancários para chegar a Fábio.
"As transações bancárias, realizadas em diferentes ocasiões e em período próximo aos atos antidemocráticos, demonstra o estreito vínculo existente entre os denunciados e a contribuição de ambos para a realização dos atos de 8 de janeiro de 2023".
A Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas de ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.



