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STJ
Segundo o STJ, os agentes municipais só devem realizar abordagens e buscas pessoais em situações excepcionais.| Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Em contradição à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu limitar a atuação da força à proteção patrimonial.

De acordo com o entendimento do STJ, os agentes municipais só devem realizar abordagens ou buscas pessoais em situações excepcionais.

De acordo com o relator da ação, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Constituição não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de Polícia Militar (PM) ou investigativas de Polícia Civil (PC).

"O STF, apesar de reconhecer em diversos julgados que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública e exercem atividade dessa natureza, nunca as equiparou por completo aos órgãos policiais para todos os fins. A 1ª turma do STF também asseverou que as guardas municipais não estão autorizadas a, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, realizar diligências investigativas ou prévias voltadas à apuração de crimes", diz um trecho do voto do relator.

No mês passado, ao julgar uma ação proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que questionou as divergências em decisões do judiciário nas demais instâncias sobre o tema, o STF reconheceu que as guardas municipais fazem parte dos órgãos de segurança pública.  

Procurado pela Gazeta do Povo para comentar sobre a decisão do STJ, o presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, disse que o Tribunal não tem poder para interferir em uma decisão do STF e que o STJ está querendo legislar.

“Perguntamos qual é o interesse do STJ em limitar as ações das guardas municipais que reduzem a criminalidade em até 60% em todo o Brasil [...] O STJ cita que a guarda municipal só pode fazer busca pessoal quando tiver relação com a sua atividade, mas não cita que a atividade da guarda municipal está ligada a tudo. Por exemplo, o tráfico de drogas geralmente acontece na praça, viela, numa rua ou esquina”, disse Reinaldo ao destacar que a guarda municipal não foi criada apenas para proteção patrimonial.

O presidente da associação também informou que entrará no STF com uma Reclamação Constitucional para questionar a interferência do STJ.

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