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O ministro do STF Cristiano Zanin desempatou o julgamento em favor das guardas municipais.
O ministro do STF Cristiano Zanin desempatou o julgamento em favor das guardas municipais.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Com voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para reconhecer que as guardas municipais fazem parte dos órgãos de segurança pública. O resultado do julgamento terá repercussão geral, ou seja, deverá ser adotado em todo o país.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Guardas Municipais (ANGM), que questionou as divergências em decisões do judiciário nas demais instâncias sobre o tema. A entidade argumentou que alguns juízes consideram que os guardas municipais não podem fazer abordagens e revistar locais suspeitos de tráfico de drogas.

A ANGM pediu a inclusão da categoria no rol dos órgãos de segurança pública determinados na Constituição. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da demanda da associação. "O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)", escreveu o ministro.

Voto de Zanin desempatou o julgamento

O julgamento foi retomado em junho, quando a Corte, que é formada por 11 ministros, estava com dez magistrados, em razão da aposentadoria de Ricardo Lewandowski. Os ministros votaram, no entanto, houve um empate. Acompanharam o entendimento de Moraes: Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Já Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela rejeição da ação. Com o empate, o julgamento foi suspenso para aguardar a posse do novo ministro. No início de agosto, Cristiano Zanin passou a fazer parte da Corte e desempatou a questão em favor dos guardas municipais. Ele acompanhou o voto de Moraes.

“Com as mais respeitosas vênias aos entendimentos em sentido contrário, entendo que o voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, apresentou forte fundamentação pelo conhecimento da presente arguição e, no mérito, pelo seu provimento”, disse Zanin. Para o ministro, “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública”.

Presidente de associação diz que julgamento traz segurança jurídica para guardas municipais

O presidente da Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), Reinaldo Monteiro, considerou a decisão como uma “grande vitória” para a categoria. “[A decisão] pacifica muitas questões no âmbito do Judiciário… Tendo em vista que alguns juízes não consideravam as guardas municipais como órgãos de segurança pública”, apontou.

Monteiro afirmou que o entendimento do Supremo traz segurança jurídica para a atuação das guardas municipais. Além disso, o presidente da AGM Brasil ressaltou que a decisão é “fundamental” para a categoria avançar em prerrogativas como aposentadoria especial.

“Essa decisão não muda a forma de atuação das guardas municipais, apenas dá tranquilidade que as guardas municipais possam continuar a atuar na segurança pública no âmbito do território municipal, fazendo aquilo que a gente chama de segurança pública básica. Ou seja, a proteção dos bens, serviços e instalações, bem como a proteção sistêmica da população, que utiliza esses bens e serviços municipais”, disse Monteiro.

O julgamento termina na noite na noite desta sexta, neste período os ministros podem alterar seus votos, pedir vista, ou seja, mais tempo para análise, ou solicitar que a ação seja julgada no plenário presencial do Supremo.

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