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Denúncia aceita

STJ torna desembargador do TJSP réu por suposta venda de decisões

Decisão da Corte Especial foi unânime. Defesa diz que nome do magistrado foi usado sem autorização.
Decisão da Corte Especial foi unânime. Defesa diz que nome do magistrado foi usado sem autorização. (Foto: Daniela Smania/TJSP)

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, nesta quarta-feira (6), uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou réu o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por suposta participação em um esquema de venda de decisões entre 2019 e 2022. O esquema teria ainda a participação de outras três pessoas.

Os crimes atribuídos a Almeida pelo Ministério Público Federal (MPF) são associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa. O magistrado está afastado, e a acusação pede a manutenção do afastamento até a decisão final.

O caso ganhou corpo após, durante uma operação na casa do desembargador, a Polícia Federal (PF) encontrar R$ 160 mil em dinheiro vivo, armazenado em sacos.

A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, ministro Og Fernandes. O ministro Sebastião Reis Júnior havia suspendido o julgamento com um pedido de vista, mas devolveu o caso ao plenário com voto pelo recebimento da denúncia.

Além da apuração criminal, o magistrado enfrenta um procedimento administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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O que diz a defesa

A defesa do desembargador Ivo de Almeida emitiu nota em que diz receber com respeito a decisão, mas afirmou que "diverge frontalmente do seu conteúdo".

"No curso das investigações, ficou comprovado que nunca houve venda de decisão judicial, quer seja dada em plantão, monocrática ou colegiada. O que os elementos de informação nos mostram foi a indevida exploração do nome do desembargador por terceiros sem seu conhecimento e/ou participação. Tal fato está provado", continua a nota.

Os advogados ainda dizem que confiam na Justiça, "certos de que a instrução criminal demonstrará aquilo que se sustenta desde o início: a inocência do desembargador Ivo de Almeida de todas as condutas imputadas".

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