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STF define retomada de processo contra Dallagnol no CNMP
O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou nesta quarta-feira (7) o pedido da defesa do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No mês passado, a Corte eleitoral cassou, por unanimidade, o mandato de Dallagnol.

A defesa do ex-procurador da Lava Jato recorreu da decisão ao STF. Toffoli, relator da ação, considerou que não houve irregularidade no julgamento do TSE. A questão ainda deve analisada pelo plenário do Supremo.

“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

“De acordo com o acórdão impugnado, não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades. Com essas considerações, indefiro a liminar requerida”, decidiu Toffoli.

Derrota na Câmara

Nesta terça (6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou a decisão do TSE sobre a cassação de Dallagnol. A decisão foi tomada em uma reunião fechada da Mesa e ainda não foi anunciada em plenário. Após a decisão da Mesa, o deputado cassado afirmou que o "Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Judiciário".

"Mais uma vez, o Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Judiciário. Hoje [dia 6], a casa do povo se tornou contra a vontade do povo. Eu lutei e vou lutar até o fim pelos eleitores. Meu crime foi ter defendido meus valores, a verdade e ter buscado colocar políticos corruptos na cadeia pela primeira vez na história do Brasil", disse o parlamentar nesta terça.

A assessoria de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi procurada pela Gazeta do Povo para se manifestar sobre a decisão de Toffoli, mas até o momento da publicação não retornou. O espaço segue aberto.

Suplente do Podemos vai assumir vaga de Dallagnol

O ministro Dias Toffoli também decidiu em favor do Podemos e determinou que Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) seja empossado como suplente de Dallagnol. Antes da decisão de Toffoli, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tinha decidido que a vaga ficaria com o pastor Itamar Paim (PL-PR).

O TRE-PR argumentou que com a recontagem de votos nenhum candidato do Podemos tinha atingido 10% do quociente eleitoral. No entanto, o Podemos recorreu ao STF e teve o pedido atendido por Toffoli.

"Defiro, ad referendum, a medida liminar, para suspender o PAD nº 10284/2023, e autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly. Comuniquem-se, com urgência, pela via mais expedita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná e a Câmara dos Deputados", escreveu o ministro.

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