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Zanin fixou prazo de 15 dias para que os Tribunais de Contas encaminhem informações sobre compra de programas espiões.
Zanin fixou prazo de 15 dias para que os Tribunais de Contas encaminhem informações sobre compra de programas espiões.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin pediu aos Tribunais de Contas do país que informem a Corte sobre licitações, compras ou contratações de softwares espiões. Ele deu prazo de 15 dias para as manifestações.

No final do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e argumentou que há uma "inércia do Congresso Nacional em regular o uso, por agentes públicos, de técnicas avançadas de investigação".

A Procuradoria afirmou que a falta de regulação coloca em risco a "proteção dos direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, ao sigilo das comunicações e de dados". O órgão solicitou à Corte que fixe um prazo razoável para que o Congresso aprove regras sobre o tema.

Devido a complexidade da discussão, o ministro convocou uma audiência pública nos dias 10 e 11 de junho para debater com especialistas o uso de ferramentas de monitoramento por órgãos públicos.

Zanin afirmou que as informações dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, serão utilizadas para "instruir adequadamente a presente ação e como ato preparatório da mencionada audiência". A decisão foi assinada no último dia 16.

Entre os programas citados por Zanin estão o Pegasus, o Imsi Catchers, o First Mile e o Landmark. No ano passado, a Polícia Federal deflagrou a Operação Última Milha para investigar o uso do First Mile por integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro. A ferramenta é usada para monitoramento de celulares.

PGR diz que faltam regras para uso de programas espiões

A então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, solicitou ao STF que declare a "inconstitucionalidade da omissão parcial" do Congresso no caso. A ação foi apresentada em dezembro de 2023. A PGR apontou que não há regulação específica sobre o uso de "programas de intrusão virtual remota" por órgãos e agentes públicos.

O órgão também pediu ao Supremo que estabeleça critérios provisórios para garantir a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até que os parlamentares aprovem uma nova lei sobre o tema.

Em abril deste ano, Zanin acatou o pedido da PGR para converter a ADO em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Agora, o caso tramita como ADPF 1143.

Câmara dos Deputados diz que não há omissão legislativa

A Câmara dos Deputados afirmou que não existe omissão legislativa e destacou que o Poder Legislativo “tem feito um intenso debate na proteção estatal da intimidade e da vida privada, e de inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados". Além disso, ressaltou a complexidade da matéria e defendeu a improcedência do pedido feito pela PGR.

No mesmo sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a legislação vigente "é eficaz para tutela de ilícitos" decorrentes do uso de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo.

"A utilização indevida de ferramentas para obtenção de dados ou monitoramento de aparelhos digitais deve ser combatida pelo Estado, por meio das medidas administrativas e penais cabíveis, sendo certo que a atuação de órgãos de controle para combater ilicitudes e abusos nessa seara não está condicionada à nova regulamentação da matéria", diz um trecho da manifestação da Advocacia-Geral encaminhada ao STF no final de fevereiro.

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