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O rumo jurídico da pandemia
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Por Lucas Mendonça, publicado pelo Instituto Liberal

A covid-19 chegou. É uma realidade, embora seu verdadeiro potencial ainda seja objeto de muitos questionamentos e avaliações que são contestadas dia após dia. O fato é que, baseado em projeções certas ou não, o Estado tem adotado diversas medidas sob o pretexto de proteger a população contra a pandemia do novo coronavírus.

Limito-me, aqui, a abordar questões que promovem alteração no cenário de (in)segurança jurídica que tínhamos até o início de março de 2020. Dentre outros exemplos, já vimos decisão judicial diferindo pagamento de tributos acusando o Estado de ser responsável pela propagação da pandemia e leis vedando despejo em contratos de aluguel, sem falar no confisco, pelos governos, de produtos para uso em prol do “bem comum”.

Como advogado, tenho trabalhado incansavelmente no intuito de manter meus clientes calmos e filtrar (sugerir aplicar) aquelas medidas que terão mais chance de se manter válidas, sobrevivendo aos questionamentos futuros.

O nível de insegurança jurídica gerado pelo cenário atual beira o absurdo. Há poucos dias, ouvi um potencial cliente dizer por conta própria que sabe que o simples fato de ele estar seguindo alguns dos permissivos das medidas provisórias editadas pelo Executivo já o expõe a um risco imediato. E olha que nem advogado ele é. Falou isso simplesmente como resposta à minha sugestão de parcimônia na adoção de estratégias fundadas nas alterações promovidas pelo Estado.

A razão por que isso acontece mostra-se extremamente óbvia: as medidas que emanam das três esferas de poder buscando a “proteção” de vidas são adotadas sem a preservação de nenhum dos valores que são tão caros à nossa sociedade e justificam estarmos de pé até hoje.

A autonomia da vontade na relação entre as partes, o respeito à livre iniciativa e à propriedade privada se tornaram questões supérfluas, passíveis de postergação, abrindo espaço para atender a dilemas provisórios e profundamente intervencionistas, tudo sempre com o “propósito” de minimizar os impactos da covid-19.

Como assim não posso despejar alguém que não paga aluguel há 3 meses? Por que não posso vender meus produtos para quem e pelo preço que eu quiser? Para além da previsão constitucional, por que eu não poderia negociar com meus colaboradores ajustes na relação de trabalho com a finalidade de preservar seus empregos?

Este e muitos outros debates geraram aumento da insegurança jurídica que já existia no Brasil. A classe empreendedora, do grande ao microempresário, entrou numa espiral de confusão sobre os impactos jurídicos do momento e quais medidas podem ou não ser adotadas.

O que tenho orientado a todos os clientes e amigos com quem converso é a ter calma e seguir preservando valores como livre iniciativa, trabalho, propriedade privada e responsabilidade individual, mas sem deixar de atentar às “novas” regras do jogo, sobretudo num país sem histórico de liberdade econômica e que precisa de pouco (muito menos que a covid-19) para intervir na geração de riqueza para seu povo.

Um equilíbrio entre essas duas vertentes pode ser a saída para se manter juridicamente são num período de total desordem. Aos poucos, a realidade dos fatos e o Judiciário (certamente tudo chegará nele) mostrarão que valores serão preservados ou violados. Para o bem futuro, que o rumo jurídico da pandemia mantenha a capacidade de geração de riqueza de nossos indivíduos. É ela que será a maior responsável pelos necessários investimentos em saúde.

*Lucas Mendonça é associado do Instituto Líderes do Amanhã.

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