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Uso das câmeras corporais é alvo de polêmicas em São Paulo.
Uso das câmeras corporais é alvo de polêmicas em São Paulo.| Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Depois de defender o uso de câmeras corporais pelos policiais militares paulistas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que o estado de São Paulo se manifeste sobre o caso em um prazo de 10 dias. A determinação publicada nesta quinta-feira (14) se refere a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado que pede a obrigatoriedade do uso dos equipamentos.

A ação foi proposta em setembro de 2023 pela Defensoria em conjunto com a ONG Conectas Direitos Humanos. A peça pedia que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigasse o governo paulista a colocar câmera em todos os policiais envolvidos na Operação Escudo. Caso isso não fosse possível, as instituições solicitaram o fim imediato da operação na Baixada Santista, litoral sul de São Paulo.

Na ação, Defensoria e Conectas ressaltaram que, em pouco mais de um mês, 27 pessoas morreram em confronto com a Polícia Militar. O documento também afirma que “a Operação Escudo já é considerada a segunda mais letal no estado depois do Massacre do Carandiru”.

Liminar garantiu uso obrigatório das câmeras, mas estado recorreu da decisão

Dias depois, uma decisão em caráter liminar do juiz Renato Augusto Maia da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que todos os policiais que atuaram na Operação Escudo, realizada na Baixada Santista do fim de julho e até o início de setembro, fizessem uso de câmeras acopladas às fardas.

A decisão judicial recomendava ao Estado e à Secretaria de Segurança Pública (SSP) que fossem criados mecanismos para fiscalizar que todos os aparelhos estejam ligados e em funcionamento, que policiais que estejam sem câmeras corporais ou com aparelhos desligados não participem de operações sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

Horas depois, porém, uma decisão do presidente do TJ-SP, Ricardo Anafe, suspendeu essa liminar. O recurso havia sido impetrado pelo governo do estado de São Paulo. Para o presidente do TJ, essa decisão poderia impedir que policiais sem câmeras participassem de operações policiais o que poderia provocar problemas relacionados à ordem, à economia e à própria segurança pública.

Ministro do STF reconhece importância das câmeras corporais, mas defende que decisão sobre uso não cabe à Suprema Corte

A Defensoria e a ONG ingressaram, então, com um pedido no STF para revogar a decisão do TJ de São Paulo em 14 de dezembro de 2023. Pouco mais de duas semanas depois, Luís Roberto Barroso julgou o pedido improcedente.

Na decisão, o ministro defendeu o uso de câmeras em operações policiais em São Paulo, mas explicou que STF não é o meio apropriado para reverter decisão do Tribunal de Justiça. Barroso frisou que, em razão dos impactos, é preciso aguardar a discussão nas instâncias judiciais próprias, inclusive com tentativa de conciliação, sendo incabível a análise por meio de Suspensão de Liminar (SL 1696), que tem caráter excepcional.

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