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Dino Supremo
O ministro do STF, Flávio Dino| Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O advogado Ezequiel Silveira, que representa alguns dos réus do 8/1, pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que o ministro Flávio Dino seja declarado impedido de julgar ações relativas ao 8 de janeiro.

Na petição, o advogado destaca que o relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes, já disse, em entrevista, que orientou as ações do governo em relação ao 8/1 através do então ministro da Justiça, Flávio Dino.

“Os motivos que deságuam na declaração de impedimento se revestem de especial gravidade, e sua existência leva à nulidade absoluta ante a presunção juris et jure (de direito e por direito) da parcialidade do juiz [...] Desta forma, não pode o ministro Flávio Dino ser julgador do processo em que, até pouco tempo, figurava como parte (Governo Federal), e mais, parte orientada pelo ministro relator”, diz um trecho da petição enviada a Barroso, no domingo (10).

Procurado pela Gazeta do Povo, o advogado disse que dado o histórico de Barroso em relação a outros pedidos de impedimento direcionados ao ministro Alexandre de Moraes, é improvável que o presidente da Corte atenda o pedido referente a Flávio Dino.

Após as negativas de Barroso para afastar Moraes dos julgamentos do 8/1, os pedidos deverão ser analisados pelo plenário do Supremo. Segundo o advogado, o mesmo deverá ocorrer com o pedido de impedimento de Flávio Dino.

“Existe a possibilidade (de impedimento) porque é uma questão muito prática, muito lógica, entretanto, por tratar-se de um julgamento político, a gente sabe que a Suprema Corte pode ter uma interpretação diversa do que está na lei como tem feito nos últimos meses”, disse o advogado à Gazeta do Povo.

Na justificativa do pedido, o advogado cita os artigos 279 e 287 do Regimento Interno do STF, que versam sobre as condições e prazos para declaração de suspeição de um ministro; e o artigo 252 do Código de Processo Penal que diz que “o juiz não pode exercer jurisdição no processo em que ele ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”.

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