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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, disse que não deve pautar a descriminalização do aborto por agora.
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, disse que não deve pautar a descriminalização do aborto por agora.| Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, defendeu nesta segunda-feira (13) a descriminalização do aborto, mas disse que não pautará, por enquanto, a retomada do assunto - pela ADPF 442 - no plenário da Corte.

“Não vou pautar por agora, porque acho que o debate público não está fortalecido, mas eu pessoalmente considero um direito fundamental da mulher a sua liberdade sexual e reprodutiva. O Estado não tem o direito de mandar a polícia, o promotor ou o juiz obrigarem uma mulher a ficar grávida do filho que ela não quer ter”, afirmou durante um evento promovido pelo Estadão .

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Ao defender o aborto, o ministro tentou dar a entender que o movimento pró-vida teria o interesse de criminalizar as mulheres. “Querer que o Estado combata o aborto dando educação sexual, distribuindo contraceptivos, amparando a mulher que queira ter filho e esteja em situação adversa. Portanto o enfrentamento ao aborto não é sinônimo de querer prender a mulher que tenha tido o infortúnio de precisar fazer um aborto, de modo que esse debate não está maduro”, declarou.

O julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, no STF, foi suspenso no dia 22 de setembro, após a ex-ministra Rosa Weber, relatora do processo, votar a favor da descriminalização e o ministro Barroso apresentar um destaque para transferência do julgamento no plenário virtual ao plenário físico.

Os ministros julgam a ADPF 442, de autoria do PSOL em conjunto com a ONG pró-aborto, Instituto Anis. A ação foi apresentada ao STF em março de 2017 e pede que os artigos do Código Penal que tratam o assassinato intrauterino como crime sejam considerados inconstitucionais.

No Brasil, de acordo com o Código Penal, o aborto é crime, não punido quando a gravidez é fruto de estupro ou há risco de vida para a mãe. Em 2012, o STF definiu que o aborto de fetos anencefálicos também não deve ser punido.

Além de falar sobre a questão do aborto no evento, Barroso também rebateu críticas ao ativismo judicial praticado por membros da Suprema Corte e as atribuiu a quem não gosta de democracia e da Constituição.

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