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Moraes é o relator

Associação aciona STF contra extensão de cota eleitoral a mulheres trans

Moraes foi sorteado relator de ADPF contra extensão de cota eleitoral a pessoas trans. Associação aciona STF contra extensão de cota eleitoral a mulheres trans.Em 2018, reserva de candidaturas passou a considerar gênero, e não sexo. Grupo de pede reversão.
Moraes foi sorteado relator de ADPF contra extensão de cota eleitoral a pessoas trans. Associação aciona STF contra extensão de cota eleitoral a mulheres trans.Em 2018, reserva de candidaturas passou a considerar gênero, e não sexo. Grupo de pede reversão. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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A Associação de Mulheres Matria, que se apresenta como focada na "defesa dos direitos de mulheres e crianças frente aos impactos do conceito de 'identidade de gênero'", protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) buscando que a cota feminina para candidaturas não se aplique a mulheres transgênero. Nesta segunda-feira (22), a ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A lei das eleições estabelece reserva de candidaturas estipulando que, "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo". Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que "a expressão 'cada sexo' [...] refere-se ao gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tanto os homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidaturas masculina ou feminina."

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É essa nova interpretação que é contestada. Para o grupo, o TSE invadiu as competências do Poder Legislativo ao ampliar as reservas para mulheres transexuais.

"Ao converter uma cota fundamentada em critério estável e biologicamente delimitado em uma reserva de acesso franqueada a indivíduos do sexo masculino que declarem identidade de gênero feminina, o provimento judicial promoveu uma contração do espaço representativo das mulheres. A repartição de um direito já exíguo com sujeitos que não ostentam as mesmas características fáticas de exclusão enfraquece a densidade da ação afirmativa", defendeu.

Para a entidade, nem mesmo pessoas transexuais que já alteraram seus registros de nascimento podem ter direito ao benefício, uma vez que, "enquanto a retificação registral protege direitos da personalidade e a autodeterminação individual, as cotas eleitorais femininas buscam corrigir assimetrias históricas de representação política relacionadas à condição material das mulheres na estrutura social.

Com isso, o documento pede que seja firmada uma tese que estipule que a reserva de vagas diz respeito tão somente ao sexo, e não ao gênero autodeclarado. Há, ainda, o pedido por uma liminar, que deve ser analisado por Moraes antes do prosseguimento da ação.

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