Câmara aprova PL que destina a professores 60% dos precatórios que a União deve a estados e municípios por erro no cálculo do repasse do antigo Fundef.| Foto: Hedeson Alves/ANPr
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A Câmara dos Deputados aprovou no começo da tarde desta terça-feira (9), por ampla maioria (412 votos a favor e 11 contra), o substitutivo ao projeto de lei 10.880/2018, que, entre outras coisas, garante que professores da ativa, aposentados, pensionistas e temporários recebam 60% (R$ 9,6 bilhões) dos precatórios da União relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Houve um único destaque à matéria, feito por deputados do partido Novo, mas ele foi rejeitado.

Juntos, quatro estados têm direito a receber cerca de R$ 16 bilhões em precatórios relacionados ao Fundef. O processo judicial se iniciou em 2022, após estados recorrerem ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob argumento de que a União errou no cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios por meio do Fundef.

A aprovação do PL decorre de um acordo feito entre Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, e parlamentares com o objetivo de reduzir resistências à PEC dos precatórios (23/21), prevista para ser apreciada pelo plenário ainda nesta terça. O acordo foi decisivo para que a PEC fosse aprovada em primeiro turno pelo plenário na última semana, e a expectativa é que influencie a continuação da votação.

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Além da promessa de colocar em votação o PL, Lira também vai priorizar o pagamento dos precatórios do Fundef, que, inicialmente, ficariam na fila "convencional" do pagamento.

"Essa presidência honra os acordos que fez. Fizemos acordo com a frente Norte e Nordeste em defesa da educação, sem compromisso de aprovação. Quero enaltecer aqueles que contribuíram para esse acordo, e espero que o Senado consiga produzir acordos e aprovar rapidamente o texto em favor dos professores", disse Lira após a aprovação.

Precatórios são dívidas decorrentes de sentenças judiciais e que não são mais passíveis de recursos, uma vez que já percorreram todas as instâncias da Justiça. Neste caso, a União saiu "perdedora". No jargão jurídico, essas situações são chamadas de "trânsito em julgado".