Justiça manda Facebook indenizar psicoterapeuta por página suspensa.| Foto: Bigstock
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Facebook pague R$ 20 mil em indenização a uma psicoterapeuta que teve sua página profissional suspensa na rede social. A mulher alega que tentou várias vezes contato com a empresa, mas só conseguiu reativar a página seis meses após a suspensão.

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De acordo com o processo, a conta foi suspensa de modo automático, sob a justificativa de haver publicações discriminatórias, ilícitas ou pornográficas. A mulher, que na época tinha 10 mil seguidores e usava a página para contatos comerciais, tentou entrar em contato com o Facebook, pedindo a reativação da conta, mas não teve sucesso. Ela alegou que o tempo que ficou fora da rede social a fez perder oportunidades de trabalho, além de ter abalado sua imagem e por isso pediu que a rede social pagasse indenização por danos morais. O Facebook rebateu com o argumento de que a mulher não teria comprovado a existência dos danos.

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Em primeira instância, o pedido da mulher foi rejeitado. Já no TJ-RJ, o entendimento do relator, desembargador Custódio de Barros Tostes, foi parcialmente favorável à mulher. No entender do magistrado, a alegação de perdas de oportunidade de trabalho não se sustenta, uma vez que ter um número alto de seguidores não implica necessariamente em negócios. Mas ele reconheceu haver dano moral, uma vez que o Facebook privou a psicoterapeuta de suas relações e manifestações na rede social e nem respondeu de forma adequada aos pedidos de reativação da conta feitos pela mulher.