Município não pode vacinar professores antes do previsto pelo Plano Nacional de Vacinação
Município não pode vacinar professores antes do previsto pelo Plano Nacional de Vacinação| Foto: Pixabay

Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu uma resolução do município de Esteio (RS) que incluía professores da educação básica entre os grupos prioritários de vacinação contra Covid-19. Com a decisão, o município terá de seguir as normas do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

Antes da decisão do STF, o Ministério Público do Rio Grande do Sul havia questionado a resolução municipal no Tribunal de Justiça gaúcho, mas sem sucesso. O MP destacou a necessidade de diretrizes de vacinação pautadas em critérios técnico-científicos, com a definição de ordem entre os grupos prioritários em cada fase da campanha de vacinação. Segundo o MP, o município não usou esses critérios para incluir os professores no grupo a ser vacinado.

Para Dias Toffoli, mesmo prestando relevantes serviços à sociedade, os profissionais de educação precisam seguir o calendário definido na política nacional de vacinação. Ele alertou que qualquer alteração no referido plano, feita sem o devido respaldo científico pode, inclusive, comprometer a política pública de imunização da população. “A competência dos municípios para dispor sobre assuntos de interesse local não afasta a incidência das normas estaduais e federais expedidas com base na competência concorrente ou comum”, escreveu na decisão.