A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira (17) o texto substitutivo ao projeto de lei 496/2007 que determina a substituição de embalagens plásticas convencionais por congêneres biodegradáveis na cidade de São Paulo. O projeto foi aprovado por 31 votos a favor, cinco contra e 12 abstenções.
O projeto ainda depende de sanção do prefeito Gilberto Kassab. O vereador Aurélio Miguel (PR) contestou a tramitação do projeto e disse que vai recorrer à Justiça caso seja sancionado. Ele argumentou que o texto substitutivo não passou pela análise das comissões de Justiça, Política Urbana, Finanças e Transportes. O presidente da Câmara, José Police Neto, mostrou outros três projetos que foram aprovados por meio do método utilizado nesta terça-feira.
Pelo texto substitutivo, os shoppings e supermercados terão até o dia 31 de dezembro deste ano para se adaptarem à lei. Durante este período, os supermercados terão de exibir cartazes, de 40 cm x 40 cm, com os dizeres "Poupe recursos naturais! Prefira sacolas reutilizáveis. Se usar sacolas descartáveis, não se esqueça de enviá-las para reciclagem", segundo o vereador Floriano Pesaro, líder do PSDB na Câmara Municipal. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Na último dia 9, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou um protocolo de intenções entre o governo e a Associação Paulista de Supermercados (Apas) para a realização de estudos e adoção de ações de substituição das sacolas à base de petróleo utilizadas nos supermercados do estado. A entidade apresentou um cronograma prevendo o fim da oferta das sacolinhas nos supermercados até 25 janeiro de 2012.
O texto substitutivo do projeto, que passou pelo crivo do colégio de líderes dos partidos, baseou-se em ao menos outros sete projetos de lei sobre o assunto que já tramitavam na Casa desde 2007. Projeto de lei 38/2009, do vereador Claudio Fonseca (PPS), por exemplo, já havia sido aprovado em primeira votação no dia 18 de novembro de 2009 e previa até multa para o supermercado que descumprisse a lei. O infrator será punido com base na lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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