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O professor Rafael Campos Soares da Fonseca, filho do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, acionou a Justiça para tentar obrigar a Universidade de São Paulo (USP) a nomeá-lo como professor Doutor em Direito Financeiro. No último dia 21 de outubro, a juíza Tamara Priscila Tocci, da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, rejeitou o pedido de tutela de urgência, mas a decisão não encerra a disputa judicial.
A briga começou na Faculdade de Direito, em concurso realizado pelo Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário, em março de 2025. Em seu memorial de 152 páginas, Rafael Fonseca utilizou 24 páginas para incluir cartas de recomendação de autoridades do alto escalão do Judiciário brasileiro, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República (PGR).
As cartas, assinadas pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF); pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet; e pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas e Gurgel de Faria, entre outros, exaltavam o desempenho de Rafael enquanto assessor em gabinetes ministeriais.
A apresentação desses documentos gerou suspeitas de tentativa de constrangimento velado da banca, já que o edital do concurso não previa esse tipo de documento e muitos dos professores da USP atuam como advogados de casos que chegam a tribunais superiores.
Rafael Fonseca venceu o concurso com a maior nota – apenas um professor deu nota zero ao memorial –, mas o resultado foi contestado formalmente pela procuradora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, que também concorria à vaga.
O resultado chegou a ser homologado pela Congregação da Faculdade de Direito da USP, mas, após novo recurso apresentado por Élida, o órgão voltou atrás e, em sessão de 6 de agosto de 2026, acabou anulando o concurso. Inconformado, Rafael Fonseca recorreu à Justiça.
Cartas de autoridades ferem impessoalidade, aponta decisão judicial
Ao pedir a nomeação de urgência ao TJ-SP, Rafael Fonseca alegou que a Congregação da Faculdade de Direito da USP não poderia ter revisto a decisão de homologar o concurso. Além disso, argumentou que a juntada das cartas de recomendação não era proibida pelo edital e que sua inscrição foi aceita em outubro de 2024, cabendo exclusivamente à comissão julgadora, e não à Congregação, a avaliação do mérito do material.
Na ação, busca-se defender a validade do concurso a que se submeteu e logrou êxito, especialmente a aprovação de sua inscrição pela Congregação da Faculdade em outubro de 2024, a decisão da banca examinadora de indicá-lo à nomeação em março de 2025 e a homologação do certame novamente pela Congregação em março deste ano.
Ao indeferir o pedido liminar, a juíza evocou o princípio da autonomia da universidade, previsto no artigo 207 da Constituição Federal. Na decisão, a magistrada destacou trechos do voto condutor do processo administrativo da USP, elaborado pelo relator Elival da Silva Ramos e acolhido pela maioria da Congregação em agosto de 2026, apontando que as cartas continham "recomendações diretas direcionadas a influenciar a deliberação da comissão julgadora", o que comprometeria a objetividade e a impessoalidade do concurso.
Procurada pela Gazeta do Povo, a defesa do professor Rafael Fonseca enviou o seguinte comunicado:
"Nota à Gazeta do Povo
A defesa do professor Rafael Campos Soares da Fonseca informa que o processo é público. Sendo assim, todos os andamentos podem ser consultados por qualquer interessado, inclusive recursos.
Na ação, busca-se defender a validade do concurso a que se submeteu e logrou êxito, especialmente a aprovação de sua inscrição pela Congregação da Faculdade em outubro de 2024, a decisão da banca examinadora de indicá-lo à nomeação em março de 2025 e a homologação do certame novamente pela Congregação em março deste ano.
Em relação ao pedido de tutela antecipada apresentado à Justiça, a defesa busca garantir que o professor possa assumir provisoriamente o cargo para o qual foi aprovado no concurso público da Faculdade de Direito da USP, após cumprir todas as etapas previstas no processo seletivo. Em face de decisão negativa, é cabível recurso à própria magistrada, o que foi feito, e ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A defesa esclarece ainda que o processo continua em andamento e que não houve uma decisão definitiva sobre o caso."





