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Laicidade

Cármen Lúcia permite Bíblia e expressão “sob a proteção de Deus” na Câmara de Osasco

Ministra vetou obrigatoriedade, entendendo que trecho do regimento interno deve ser lido como opção.
Ministra vetou obrigatoriedade, entendendo que trecho do regimento interno deve ser lido como opção. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia aplicou uma tese firmada pela Corte em 2024 para retirar a obrigatoriedade, mas permitir a disponibilização de um exemplar da Bíblia e o uso da expressão "sob a proteção de Deus" nas sessões da Câmara Municipal de Osasco (SP).

A decisão é deste sábado (30) e estabelece uma interpretação ao artigo 129 do regimento interno da casa legislativa. O trecho impõe que, "declarada aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: "sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos" e acrescenta: "A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a Mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso".

A tese 1.086 do STF, construída sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, definiu que "a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade".

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Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia considerado que o texto já estava de acordo com a tese e, por isso, negou declarar a inconstitucionalidade pedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubo, havia argumentado que o trecho dava tratamento especial ao cristianismo, "alijando outras crenças presentes tradicionalmente no tecido social brasileiro".

Ao comparar o precedente e o caso, Cármen Lúcia entendeu que o regimento interno "impõe obrigações aos participantes das sessões" e definiu que o trecho deve ser lido como uma permissão, e não como uma obrigação.

A ministra relembrou sua própria visão sobre o Estado laico em outro julgamento:

"Estado laico não significa Estado contrário a religiões, mas a definição de que Estado e (uma) Igreja (ou várias que fossem) são separados, não se adotando alguma religião específica ou própria do Estado. O Estado não tem religião, mas garante às pessoas que elas livremente possam ter.  O Estado laico é neutro em relação às religiões e em relação às Igrejas, respeitando e garantindo o respeito a todos os credos e a todas as formas de exercício da fé adotada pelos indivíduos".

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