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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia aplicou uma tese firmada pela Corte em 2024 para retirar a obrigatoriedade, mas permitir a disponibilização de um exemplar da Bíblia e o uso da expressão "sob a proteção de Deus" nas sessões da Câmara Municipal de Osasco (SP).
A decisão é deste sábado (30) e estabelece uma interpretação ao artigo 129 do regimento interno da casa legislativa. O trecho impõe que, "declarada aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: "sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos" e acrescenta: "A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a Mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso".
A tese 1.086 do STF, construída sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, definiu que "a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade".
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Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia considerado que o texto já estava de acordo com a tese e, por isso, negou declarar a inconstitucionalidade pedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubo, havia argumentado que o trecho dava tratamento especial ao cristianismo, "alijando outras crenças presentes tradicionalmente no tecido social brasileiro".
Ao comparar o precedente e o caso, Cármen Lúcia entendeu que o regimento interno "impõe obrigações aos participantes das sessões" e definiu que o trecho deve ser lido como uma permissão, e não como uma obrigação.
A ministra relembrou sua própria visão sobre o Estado laico em outro julgamento:
"Estado laico não significa Estado contrário a religiões, mas a definição de que Estado e (uma) Igreja (ou várias que fossem) são separados, não se adotando alguma religião específica ou própria do Estado. O Estado não tem religião, mas garante às pessoas que elas livremente possam ter. O Estado laico é neutro em relação às religiões e em relação às Igrejas, respeitando e garantindo o respeito a todos os credos e a todas as formas de exercício da fé adotada pelos indivíduos".




