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O caso levou à exclusão do vídeo em que Felipe Brandão mostra livremente suas roupas de marca avaliadas em mais de R$ 1,2 milhão nas redes sociais.
O caso levou à exclusão do vídeo em que Felipe Brandão mostra livremente suas roupas de marca avaliadas em mais de R$ 1,2 milhão nas redes sociais.| Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

A decisão proferida pela juíza Flavia Babu Capanema Tancredo a respeito do caso envolvendo o filho do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — o empresário Felipe Brandão — tem autor e réu sob “segredo de justiça”. O caso levou à exclusão do vídeo em que Brandão mostra livremente suas roupas de marca avaliadas em mais de R$ 1,2 milhão nas redes sociais.

Segundo a decisão da magistrada, “autorização de filmagem não implica autorização de postagem”. Por isso, a publicação seria ilícita, “já que não autorizada”. Além disso, o texto afirma que o autor não é pessoa pública, “o que exclui a possibilidade de que se veja no vídeo fato jornalístico, de interesse público”, explica a juíza, apontando que, no seu entendimento, o objetivo seria “ridicularizar o autor e, por meio disto, atingir terceiro, injustificadamente”.

Para o jurista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, o caso não se enquadra nas hipóteses de sigilo. “Não são apenas pessoas públicas que tornam desnecessária a autorização para divulgação de imagem, mas também pessoas que são próximas de pessoas públicas”, afirma o especialista, ao citar que “filhos de artistas e políticos são frequentemente notícia, possuem sua imagem utilizada e não há ilícito na divulgação”.

Além disso, ele informa que pessoas desconhecidas que se colocam voluntariamente à disposição de eventos públicos, como dar entrevista à imprensa ou a influenciadores, também tornam a autorização de sua imagem desnecessária. “A decisão não é apenas censória, é contrária a toda a jurisprudência mais pacificada que temos sobre uso de imagem no Brasil”, afirmou.

No entanto, a juíza Flavia Tancredo determinou no último sábado (13) exclusão do vídeo no prazo de 24 horas. A pena de multa diária era de R$ 5 mil reais. Ela também solicitou que o réu “se abstenha de publicar imagens e vídeos do autor e seu filho nas redes sociais, com possibilidade de multa no valor de R$ 1 mil por ato de descumprimento”.

Sobre o vídeo

A postagem foi realizada por um influenciador digital holandês que gravou o empresário mostrando roupas e objetos de grife durante uma viagem à Amsterdã. Entre os acessórios apresentados estava um relógio da marca Richard Mille RM-011 que o influenciador holandês diz custar cerca de 200 mil Euros (R$ 1 milhão). O uso de marcas de grife não é ilegal ou irregular, mas as imagens tiveram repercussão negativa e viralizaram na internet.

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