A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que determina a coleta de dados relativos à população LGBT em censos demográficos e em outros levantamentos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 2º da Lei 8.184/1991, que dispõe sobre os censos demográficos: “Os instrumentos de pesquisa dos censos demográficos conterão, obrigatoriamente, indagações quantitativas e qualitativas acerca da população LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e outras identidades), de modo que permita reconhecer sua identidade sexual e de gênero.”
A proposta, relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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