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O secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, conseguiu na Justiça um mandado de segurança que lhe garante uma nova licença por dois anos do Ministério Público, afastamento este negado na semana passada pelo procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo. A liminar foi concedida na manhã desta sexta-feira pela desembargadora Regina Afonso Portes.

A liminar, explica o MP, nada interfere na resolução nº 5 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Constituição Federal, aprovada em 2006, que impede que um promotor ocupe um cargo governamental - ou seja, Delazari ainda terá que escolher entre o cargo de promotor e a secretaria. Ele pode se afastar do MP, mas não pode ocupar como promotor o cargo de secretário - a menos que ele derrube a decisão do Conselho Nacional.

Até o fim do ano passado, oito promotores ocupavam cargos no governo em todo o Brasil. Todos optaram entre o cargo no MP ou o governamental - exceto Delazari que agora optou por entrar na Justiça contrariando a decisão do procurador-geral e do próprio MP.

Desde o início de 2003 - primeiro governo de Roberto Requião - que Delazari se afastou, com autorizacão do MP, para assumir a secretaria estadual. Anualmente o MP renovava essa licença. Entretanto, no dia 31 de janeiro o Conselho do Ministério Público negou um novo afastamento.

Delazari x Riquelme

Delazari entrou com um recurso na Justiça em reação à decisão do procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, que indeferiu no dia 14 deste mês o pedido de licença para fins particulares. A alegação de Riquelme é que o quadro de promotores de Justiça mostra-se reduzido, sobretudo após a criação de novas varas pelo atual Código de Divisão e Organização Judiciárias.

No despacho, a desembargadora Regina Afonso Portes diz que "entende que o indeferimento (de Riquelme) violou direito líquido e certo do impetrante, máxime porque carente da necessária razoabilidade e fundamentação, além de desatender a regra expressa no artigo 139 da Lei Orgânica do MP".

Ainda segundo o documento, Delazari passa a "fruir desde já e em caráter provisório, da licença de que trata o artigo 139 da Lei Complementar Estadual n. 85/99, até julgamento de mérito". O artigo citado prevê que "o membro vitalício do Ministério Público poderá afastar-se do exercício do cargo, por prazo não superior a dois anos, improrrogável e sem subsídio, para tratar de interesses particulares".

No próximo dia 12, às 13h30, o colegiado de desembargadores do TJ participa da sessão administrativa do órgão especial. Ainda não está confirmado se a decisão dada por Regina Afonso Portes entrará em pauta. Caso entre, o mérito do pedido de Delazari será analisado.

A assessoria do MP informou que tomará todas as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão da desembargadora. Já a assessoria de Delazari informou que o secretário não vai se manifestar sobre o caso - o que vem fazendo desde a decisão do Conselho.

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