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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um exame de DNA não é, por si só, suficiente para trocar o nome do pai na certidão de nascimento de uma criança. Para a Quarta Turma, é necessária uma ação judicial para analisar o vínculo afetivo construído e colher provas sobre possível erro ou falsidade do registro.
O caso surgiu no Maranhão. O juiz de primeira instância homologou um acordo entre a mãe, o pai registrado e o pai biológico e determinou a substituição. Após um recurso do Ministério Público, porém, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reverteu a sentença.
Foi no momento de subir ao STJ que o exame de DNA veio à tona como argumento. Os envolvidos alegaram que não existia vínculo socioafetivo entre a criança e o pai que queria ser retirado da certidão.
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O que o STJ entendeu
Para o relator, desembargador convidado Luís Carlos Gambogi, uma vez reconhecida, a paternidade só pode ser alterada quando ficar comprovado erro ou falsidade no registro. Mesmo nesses casos, ainda deve ocorrer a análise do vínculo afetivo. Assim, não bastaria um acordo, uma vez que a filiação é um direito indisponível, ou seja, não está à disposição das partes para ajustarem como quiserem.
Gambogi lembrou que já há jurisprudência no STJ sobre o tema. A Corte exige provas robustas de que o pai registrado anteriormente foi induzido a erro ou coagido a reconhecer a paternidade, além da comprovação de que não há vínculo socioafetivo.
O Código Civil estabelece que "o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável". Em outro artigo, dispõe que ninguém pode reclamar "estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro".
Os requisitos para a substituição, assim, incluiríam a participação do Ministério Público, a realização de perícia e de estudos psicossociais. Tudo isso só é possível em uma ação judicial, em que todas as alegações podem ser contestadas pela parte contrária (contraditório).
Outro dispositivo considerado restringe os acordos a "direitos patrimoniais de caráter privado", o que não inclui o estado de filiação.




