
Ouça este conteúdo
A Justiça de Santa Catarina negou um pedido de justiça gratuita a um empresário que busca o ressarcimento de R$ 1 milhão de dois sites de apostas esportivas (bets). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31).
O autor da ação alegou que seu salário é de R$ 3 mil por mês, mas o juiz Cláudio Barbosa Fontes Filho não se convenceu. Para o magistrado da 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú, mesmo que fique comprovado o vício em apostas (ludopatia), o contraste entre a renda e o valor apostado evidencia que há outra fonte de renda não contemplada pelos comprovantes.
Os extratos bancários anexados ao processo chamaram a atenção do juiz, que observou movimentações de R$ 77 mil em dois meses, além de transferências por Pix de uma empresa de refrigeração de propriedade do autor. Essas transferências fizeram surgir o indício de que há outras contas não mencionadas, registradas no CNPJ.
A defesa apontou para o tema nº 1.178 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele fixa que o juiz não pode usar exclusivamente critérios objetivos para negar imediatamente a Justiça gratuita, devendo determinar a comprovação da renda do requerente, daí os extratos nos autos.
"Não houve nenhuma relação da decisão com critérios objetivos de renda ou patrimônio (Tema 1178 do STJ), mas sim o indeferimento da Justiça Gratuita a partir de realidades fáticas concretas extraídas dos autos, não havendo nenhuma possibilidade de ser considerado hipossuficiente economicamente quem, como o autor, gastou mais de R$ 1 milhão em apostas em sites de bets em pouco mais de um ano", conclui a decisão.
VEJA TAMBÉM:
O que é Justiça gratuita?
O benefício da justiça gratuita é concedido a quem prova que não tem condições financeiras para arcar com as despesas processuais, como taxas iniciais cobradas pelo tribunal, despesas com cartas de intimação, pagamento de peritos, tradutores ou intérpretes e custos com exames, como testes de DNA.
Para obter a gratuidade, é necessário assinar uma declaração de pobreza e, em alguns casos, comprovar a falta de recursos. No Congresso, tramita um projeto de lei desde 2022 para estipular critérios mais objetivos. Caso seja aprovado, poderá se beneficiar da gratuidade a pessoa que se enquadrar em ao menos um de uma série de critérios, entre os quais:
- Renda mensal de até dois salários mínimos;
- Beneficiário de programa social do governo federal;
- Representado pela Defensoria Pública;
- Isento de declarar Imposto de Renda;
- Mulher em situação de violência doméstica, caso o processo esteja relacionado a isso;




