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Uso medicinal

Entidade tenta salvo-conduto para cultivo em massa de maconha

STJ tem sido contra autorização coletiva, mas ministro mandou Justiça de MG rever negativa.
STJ tem sido contra autorização coletiva, mas ministro mandou Justiça de MG rever negativa. (Foto: Alberto Valdés/EFE)

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Uma entidade terapêutica focada no uso medicinal da maconha tenta um salvo-conduto para cultivar a planta para todos os seus membros atuais e futuros. A Justiça já apontou riscos, mas o caso segue em trâmite, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha firmado entendimento contra a possibilidade em outra ação.

Em decisão assinada nesta quarta-feira (5), o ministro Ribeiro Dantas determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgue o mérito do habeas corpus protocolado pela Associação Terapêutica de Cannabis Vidas em Equilíbrio. Até então, os desembargadores haviam recusado analisar o pedido por entenderem que a autorização para plantio de cannabis foge à competência da esfera criminal.

"No presente caso, noto que a impetração busca ampla autorização para o plantio da maconha, não apenas para os seus mais de vinte membros atuais, mas também para aqueles futuros, o que corrobora o risco de que a questão 'fuja ao controle' rapidamente", diz o acórdão mineiro.

STJ já decidiu que autorizações devem ser individuais, mas cenário é de flexibilizações

Apesar da questão formal, o STJ já decidiu que o controle judicial do uso medicinal da cannabis requer análise individual, com base em laudos e autorizações de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mesmo assim, o cenário regulatório e judicial tem caminhado em sentido favorável aos adeptos. Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio. Com isso, o usuário flagrado consumindo a droga responde apenas na esfera administrativa. Para diferenciar usuário de traficante, a Corte definiu o patamar de 40 gramas, mas deixou frestas que permitem avaliar cada caso individualmente.

Em paralelo, o STJ tem concedido salvo-condutos para o plantio e a extração do óleo de cannabis para uso medicinal. Para a obtenção, os pacientes utilizam laudos médicos como o do psiquiatra Guilherme Veiga. Em suas redes sociais, ele se apresenta como "prescritor certificado" pela Sociedade Brasileira de Estudo da Cannabis Sativa (Sbec) e anuncia: "+100 pacientes com Habeas Corpus para autocultivo".

Os casos seguem ampliando as hipóteses. Em junho de 2026, o ministro Ribeiro Dantas autorizou uma usuária a transportar flores e folhas secas para utilizar a planta, via vaporização, fora de casa. O magistrado argumentou que um entendimento em sentido oposto comprometeria a dignidade da paciente, uma vez que o uso é necessário sempre que os sintomas surgirem.

Anvisa passou de autorizações pontuais para retirada de tarja preta

Na via administrativa, a Anvisa vem diminuindo as restrições. Em 2015, uma resolução da diretoria colegiada fixou a permissão para a importação. No início de 2019, a criação da aprovação automática da importação, por órgãos públicos, em casos de decisão judicial, facilitou ainda mais a obtenção do produto. No final do mesmo ano, porém, o colegiado voltou a focar na cannabis, ao regulamentar os procedimentos para importação, fabricação, prescrição e comercialização.

Já em 2020, a regulamentação de 2015 foi revogada e a Anvisa passou a dispensar um laudo prévio, exigindo apenas a receita médica, além de ampliar a validade do cadastro de pacientes de um para dois anos. Mais recentemente, em maio de 2026, foi dispensado o uso da tarja preta em medicamentos com até 0,2% de tetraidrocannabinol (THC), princípio ativo da cannabis, mantendo-se a tarja vermelha com retenção de receita. Na mesma resolução, a diretoria colegiada liberou a exportação de fármacos com a substância.

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