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Entidades ligadas ao exercício do jornalismo divulgaram uma nota conjunta em que manifestam preocupação com a quebra do princípio constitucional do sigilo de fonte. A manifestação veio após uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes contra o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, Raimundo Cutrim.
Cutrim teria sido alvo por ser a fonte que forneceu informações ao jornalista Luís Pablo, que publicou uma série de reportagens sobre o ministro do Supremo, Flávio Dino. A PF também foi ao endereço residencial do jornalista maranhense em março para cumprir um mandado de busca e apreensão que também foi autorizado pelo ministro Moraes.
O advogado de Cutrim criticou a ação e declarou ainda não ter tido acesso aos autos. A reportagem trazia detalhes sobre um suposto uso de carros oficiais pela família de Dino. O gabinete do ministro emitiu uma nota negando o uso de carros oficiais.
A nota das entidades de imprensa foi assinada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
Confira na íntegra:
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) manifestam profunda preocupação com a autorização de busca e apreensão contra o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão, Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista Luís Pablo, que publicara em seu blog notícias sobre o suposto uso de automóveis do Tribunal de Justiça do Estado por familiares do ministro do STF Flávio Dino. O jornalista já havia sido alvo de quebra de sigilo em março, após publicar as informações.
A busca e apreensão contra o ex-secretário foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, após solicitação da Polícia Federal, e endossada pela Procuradoria Geral da República.
Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988. O artigo 5º, inciso XIV, diz taxativamente que é “resguardado o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional”.
Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo.
Brasília, 11/08/2026




