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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deixou de analisar de um pedido de liminar suspendendo uma lei de Sorocaba que proíbe a participação de menores de 18 anos na "Parada do Orgulho LGBTQIA+". A decisão é desta segunda-feira (24). O ministro entendeu que o tema tem "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
Fux adotou o chamado rito abreviado e deu dez dias para que o presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, Luis Santos (Republicanos) e o prefeito do município, Rodrigo Manga (Sem partido) prestem informações. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para tecerem suas considerações.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 1.350 foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). Elas afirmam que a lei é discriminatória e viola convenções internacionais assinadas pelo Brasil.
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Executivo e Legislativo sorocabano ainda não se manifestaram nos autos sobre a norma, datada de 4 de agosto e judicializada no Supremo no dia 10. Caso seja constatada a particiação de crianças ou adolescentes nas paradas, os organizadores podem ser multados em R$ 10 mil e os responsáveis em R$ 5 mil. Caso o descumprimento persista, a multa é aplicada em dobro. No terceiro descumprimento, o alvará é cassado.
Em todos os casos, os casos devem ser comunicados imediatamente ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia da Infância e Juventude de Sorocaba. O texto cita como embasamento o seguinte trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente:
"O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada".




