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Gilmar Mendes
Ministro do STF defendeu, ainda, que associações de classe da mídia apresentem sugestões à tese.| Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou a necessidade de aprimoramento da tese que responsabiliza jornais por declarações de entrevistados. Após a decisão do STF em novembro, Mendes defendeu possíveis ajustes na tese para torná-la aplicável em diversas situações.

A Corte decidiu, em 29 de novembro, que jornais podem ser responsabilizados civilmente por injúria, calúnia e difamação em declarações de entrevistados. Contudo, Mendes destacou a importância de aprimorar a tese para garantir a aplicação em diferentes contextos.

“A tese estabelecida pode ter inadequações quando aplicada a outras situações. O problema, me parece, não está na decisão no acórdão [pronunciamento judicial], mas eventualmente na tese que se tenta transpor”, disse em entrevista publicada nesta quinta (7) pelo Poder 360.

Entidades jornalísticas, especialistas e parlamentares criticaram a decisão, argumentando que poderia prejudicar o trabalho dos jornalistas, especialmente em entrevistas ao vivo. A ambiguidade da decisão levanta preocupações sobre a possibilidade de punição de publicações com base em critérios subjetivos.

Em resposta às críticas, Gilmar Mendes sugeriu que ajustes na regra poderiam ser feitos por meio de “embargos de declaração”, um recurso para contestar omissões na decisão da Corte. Ele enfatizou que instituições representativas da mídia, como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), poderiam apresentar esse recurso.

“A tese pode ser adaptada por meio dos embargos de declaração para que seja devidamente esclarecida”, afirmou Mendes.

A decisão do STF teve origem em um caso específico envolvendo o jornal Diário de Pernambuco e uma entrevista publicada em 1995. A tese estabelecida pela Corte definiu as condições para a responsabilização civil de jornais em casos de acusações falsas feitas por entrevistados.

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz o STF na tese.

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