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Entenda o que está em jogo no julgamento do STF sobre operações policiais no Rio de Janeiro
Recurso pede restrição ampla às operações policiais no RJ. Associação aponta graves riscos para a segurança pública em caso de julgamento favorável| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (21), o julgamento de uma ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pede uma série de medidas que teriam como objetivo reduzir as mortes decorrentes de operações policiais no Rio de Janeiro. O julgamento ocorre de modo virtual, e os ministros terão até 28 de maio para apresentar seus votos. Até o momento, apenas o relator, ministro Edson Fachin, votou. O ministro acatou diversas reivindicações apresentadas pelo PSB na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.

Entenda o caso

Em junho de 2020, o ministro Edson Fachin proibiu, em decisão liminar no âmbito da ADPF 635, a realização de operações policiais em comunidades na capital fluminense durante a pandemia da Covid-19. De acordo com a decisão, dentre outras medidas, haveria responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento da medida. Foram autorizadas operações somente em "hipóteses absolutamente excepcionais" – sem maiores detalhes do que configuram essas hipóteses.

Ainda assim, para que fossem realizadas as operações seria necessário justificar formalmente ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Em julgamento ocorrido no início de agosto, o Supremo manteve a decisão provisória de Edson Fachin – poucos dias depois, a Corte também impediu a utilização de helicópteros por parte das forças policiais nas operações.

Depois do julgamento em agosto, o PSB entrou com embargos de declaração - instrumento jurídico que pede esclarecimentos sobre uma decisão - e pediu ao STF que explicasse a amplitude das decisões tomadas. Entre outros pontos, o partido queria saber detalhes o que seria exigido no plano de redução da letalidade policial, esclarecimentos de como seriam os procedimentos em que as vítimas seriam crianças ou adolescentes e a necessidade de suspensão de sigilo dos protocolos de atuação policial como "medida de transparência".

O que pede a ADPF 635?

Há numerosos itens presentes na petição inicial do partido com o propósito de restringir e controlar operações policiais nas comunidades fluminenses – alguns deles acatados no voto de Fachin. Alguns deles são:

  • implementação de um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação;
  • fim do sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado do Rio de Janeiro;
  • instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos;
  • reconhecimento, nos termos dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, que só se justifica o uso da força letal por agentes de Estado em casos extremos quando, (i) exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais, ele for (ii) necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério, (iii) decorrente de uma ameaça concreta e iminente.

Associação aponta graves riscos ao restringir operações policiais

A associação Ministério Público Pró-Sociedade (MPPS), que foi aceita no julgamento da ADPF 635 como amicus curiae, é contrária à adoção de medidas restritivas às operações policiais no Rio de Janeiro. A entidade encaminhou uma série de argumentos ao Supremo em que defende que tais restrições tornariam o trabalho policial inoperante e geraria, como consequência, aumento da criminalidade e maior insegurança para as comunidades.

“O primeiro questionamento que apontamos é a ilegitimidade do próprio Poder Judiciário de fixar uma política de segurança pública. Inclusive indicamos um procurador de justiça do Rio de Janeiro que possui mais de 20 anos de experiência no combate ao crime na capital fluminense, mas o STF não aceitou a participação dele”, diz Douglas Ivanowski Bertelli Kirchner, advogado da MPPS.

Kirchner explica que as medidas apresentadas, que têm como foco a restrição máxima das operações policiais na pandemia, assemelham-se às políticas adotadas pelo ex-governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola que, na década de 1980, proibiu as forças policiais de subir os morros para combater o narcotráfico.

“Uma medida como essa foi o que favoreceu a criação, por exemplo, do Comando Vermelho, que hoje é uma das maiores organizações criminosas do país (...). Isso tende a dar mais liberdade para o crime organizado se estruturar. Essas regiões são como se fosse um estado paralelo com território próprio em que o Estado brasileiro não pode entrar”.

Quanto ao item presente na petição que determina que só se use munição letal em casos extremos, como quando forem “exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não letais” ou quando houver ameaça concreta e iminente, o advogado explica que os agentes que adentram as comunidades imediatamente se veem numa situação de conflito armado com uma pesada resistência às forças policiais do Estado, o que já os coloca nas situações previstas para uso de munição letal.

“O uso progressivo da força está relacionado à aplicação do Direito Penal comum, em situações ordinárias, como quando o policial vai cumprir um mandado de prisão, encontra resistência e por isso tem que como legítimo o uso progressivo e proporcional da força”, diz. “Mas em situações como essas em que há o uso de armamento pesado por parte do crime organizado não faz sentido o argumento do uso progressivo da força. O policial já é recebido a tiros, com alto risco de lesão”.

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