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Na última sexta-feira, o Telegram acatou uma ordem judicial e forneceu informações, que foram consideradas insuficientes pela Polícia Federal| Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou a suspensão do aplicativo Telegram no Brasil após a empresa não entregar à Polícia Federal dados sobre grupos neonazistas na plataforma. As operadoras de telefonia e lojas de aplicativo devem receber uma notificação nesta quarta-feira (26). A decisão é do juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares.

Na última sexta-feira (21), o Telegram acatou uma ordem judicial e forneceu informações sobre grupos neonazistas envolvidos em recentes casos de violência em escolas. Porém, as informações não foram consideradas suficientes para a Polícia Federal.

À Polícia Federal, o Telegram disse que: "com base nas novas informações prestadas, o Telegram conseguiu identificar que o canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” (https://t.me/antissemitabr) já havia sido objeto de solicitação anterior feita ao Telegram pela Polícia Federal de São Paulo sob número de referência 2023.0024486-SR/PF/SP. No momento dessa solicitação, recebida em 10 de abril de 2023, o canal estava ativo e os dados do administrador foram obtidos. Assim, apesar do canal já ter sido deletado, os seguintes dados estão disponíveis para o administrador do grupo “Movimento Anti-Semita Brasileiro”: (...)", informando ao final os dados dessa pessoa citada.

Em relação ao segundo canal, já deletado, o Telegram disse que só conseguiria dados se tivesse o número de telefone do administrador. "Quanto ao canal [grupo] “卐 Frente Anti-Semita 卐”, com base no ID fornecido (ID *********, foi possível identificar que o grupo já foi deletado. Assim, para recuperar dados privados de seu administrador, é necessário o seu número de telefone".

Diante disso, a Polícia Federal decidiu acionar a justiça pelo fato de as respostas não atenderem a ordem judicial. Na representação por afastamento de sigilo de dados telemáticos, a PF alegou que o grupo deletado encontrava-se ativo até o dia 20 de abril. "O grupo estava ativo e tornou-se inacessível logo após, motivo pelo qual, conforme a empresa, não seria possível fornecer os dados pessoais determinados na ordem judicial sem a indicação dos números de telefones dos usuários. Ora, se fosse do nosso conhecimento tais números de telefones vinculados ao integrantes e ao administrador do grupo, não necessitaríamos da presente medida judicial", escreveu o delegado Leopoldo Lacerda.

Por entender que a empresa cumpriu parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, não querendo cooperar com a investigação em curso, além da suspensão, o juiz determinou multa de R$ 1 milhão.

Suspensão caberia apenas em caso de resistência

O advogado Frank Ned, especialista em Direito Digital, avalia que a "justiça pode determinar o bloqueio, por exemplo, de tecnologias de comunicação". Para ele, entretanto, a medida não é efetiva, pois as pessoas conseguem usar mecanismos para burlar esse bloqueio.

Em relação ao envio dos dados dos usuários para a investigação da PF, Ned explica que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não se aplica nesses casos. "Não há óbice em que dentro de um devido processo legal a justiça requisite certo conjunto de dados", afirma o advogado.

O especialista disse, porém, que a suspensão caberia apenas em caso de resistência por parte da empresa.

"[A suspensão] depende da razão pela qual [o Telegram] não apresentou [as informações solicitadas pela PF]. A empresa pode não ter os dados ou pode ter os dados, mas estarem criptografados com uma chave que nem a empresa tem acesso, então esses são motivos justos para não apresentá-los. Agora, se a empresa não apresentou, no sentido de ter resistência em entregar os dados, aí surge o potencial direito de suspensão", disse.

A Gazeta do Povo tentou contato com o Telegram, mas a empresa ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.

Investigação em curso

O pedido de dados faz parte da investigação em curso na Polícia Federal sobre organizações nazistas e neonazistas atuantes no Brasil, após uma determinação do ministro Flávio Dino, no dia 5 de abril.

A decisão de iniciar a investigação surgiu logo após os ataques em escolas, especialmente o da creche de Blumenau, que resultou na morte de quatro crianças, e deixou outras quatro feridas. Havia uma especulação de ser um ataque orquestrado por algum grupo por meio da internet, mas a polícia negou a informação.

Já na investigação sobre o jovem de 16 anos, responsável pela morte de quatro pessoas e ferimento de outras 12 em uma escola no Espírito Santo, a PF identificou que ele fazia parte de grupos antissemitas no Telegram, e por isso solicitou a ordem judicial para a empresa passar os dados dos usuários desses grupos.

De acordo com as investigações, o grupo em que o menor infrator era integrante no Telegram tinha um repositório de "documentos intitulados “Manual do Guerrilheiro Urbano”, “22 maneiras de matar”, “Técnicas Proibidas (bombas e armas)”, “O
manual do Terrorista” dentre outros arquivos de extremismo violento".

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