Publicidade
Recurso negado

Justiça mantém multa de R$ 24,85 milhões contra a prefeitura de SP por negar abortos

Município foi multado por suposto descumprimento de decisão judicial que determinou realização de procedimentos.
Município foi multado por suposto descumprimento de decisão judicial que determinou realização de procedimentos. (Foto: Gazeta do Povo com DALL-E 3)

Ouça este conteúdo

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve uma multa de R$ 24,85 milhões contra a prefeitura de São Paulo por conta da interrupção da realização de abortos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, zona norte da capital. O acórdão foi divulgado na última quarta-feira (1º).

Por meio de uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP) e pelo vereador paulistano Celso Giannazi (PSOL), o município foi obrigado pela Justiça a promover os abortos considerados necessários à preservação da vida da gestante e de gestações oriundas de estupro, previstos como exceção no Código Penal. Mesmo assim, segundo a decisão, teria descumprido a determinação de janeiro de 2024 a junho de 2025. Foi em cima desse prazo que a multa foi calculada.

O hospital em questão é considerado referência na interrupção de gestações. Ao assumir, porém, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) alegou que priorizaria outros procedimentos focados na saúde reprodutiva, como cirurgias para o tratamento da endometriose.

Prefeitura alegou restruturação, mas desembargador chamou alegação de "totalmente falsa"

A prefeitura alegou que não seria possível promover os abortos ou realizar os agendamentos específicos do caso, uma vez que não houve a identificação das gestantes por nome ou CPF. A argumentação, porém, não foi admitida, sob o argumento de proteção de dados sensíveis e de que bastariam as notas técnicas para, por meio de uma consulta aos sistemas, localizar os casos.

Outra alegação foi a de que os abortos não estariam sendo negados, mas apenas reagendados. Para o relator, porém, o Executivo municipal mentiu:

"No decorrer da ação principal, notou-se que as alegações do Município de São Paulo eram totalmente falsas, sendo inexistente a alegada reestruturação da prestação de serviços hospitalares, pois o que estava em jogo era, efetivamente, pauta política da municipalidade visando extinguir no seu território o direito ao aborto legal", entendeu o desembargador Eduardo Prataviera, com base em uma nota técnica da Defensoria Pública.

O desembargador também criticou uma suposta tentativa da prefeitura de buscar a punição dos médicos e das gestantes. Para ele, este fato reforça a necessidade da multa no patamar fixado, pois revelaria um descumprimento grave de determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das decisões citadas é a que liberou o aborto em casos de anencefalia fetal.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo. O espaço segue aberto para manifestação.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.