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Liminar rejeitada

Justiça nega impor cotas em programa de residência médica do Einstein

Juiz federal viu dúvidas quanto à existência de vínculo entre editais e parcerias com o SUS.
Juiz federal viu dúvidas quanto à existência de vínculo entre editais e parcerias com o SUS. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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O juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou uma liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar o hospital Albert Einstein a incluir cotas para negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans nos processos seletivos de residência médica.

A decisão foi assinada no último sábado. Nela, o magistrado argumenta que seria perigoso aplicar obrigações da administração pública a entidades privadas por meio de uma liminar.

"Nesse cenário, revela-se recomendável a formação do contraditório, a fim de permitir o adequado esclarecimento das circunstâncias fáticas relacionadas ao regime jurídico aplicável, às formas de financiamento e à vinculação institucional dos programas de Residência Médica instituídos pela parte ré, permitindo o exame mais aprofundado da questão controvertida", complementa.

MPF usou parcerias com o SUS para pedir reserva de vagas

O MPF havia alegado que, por atuar em parceria com o SUS por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) e por ser registrado como entidade beneficente de assistência social, o Einstein se submeteria à portaria que instituiu o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde. Esta norma determinou a reserva das seguintes cotas:

  • 30% para negros;
  • 10% para pessoas com deficiência;
  • 5% para indígenas;
  • 5% para quilombolas;
  • 5% para pessoas trans.

Outra norma apontada é uma resolução da Comissão Nacional de Residência Médica, vinculada ao Ministério da Educação. Em seu artigo 45, a norma estabelece que "a reserva de vagas a candidatos que concorrerem no âmbito das ações afirmativas deverá constar dos editais dos processos de seleção para ingresso nos Programas de Residência Médica".

Hospital alega que usa recursos próprios em programas de residência

O hospital, no entanto, alega que o programa de residência é custeado com recursos próprios, sem vínculo com os projetos desenvolvidos por meio do Proadi-SUS. O magistrado concorda com o apontamento de que o artigo que trata das cotas fala especificamente em reserva de vagas em editais publicados pelo Ministério da Saúde.

"Nesse contexto normativo, não se verifica, ao menos nesta fase inicial, a possibilidade de extensão automática das exigências a processos seletivos de Residência Médica organizados por instituição privada, sobretudo quando não demonstrado, de forma inequívoca, que o programa específico objeto do certame esteja inserido em projeto financiado ou executado no âmbito do Proadi-SUS".

A Gazeta do Povo entrou em contato com ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.

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