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O juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou uma liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar o hospital Albert Einstein a incluir cotas para negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans nos processos seletivos de residência médica.
A decisão foi assinada no último sábado. Nela, o magistrado argumenta que seria perigoso aplicar obrigações da administração pública a entidades privadas por meio de uma liminar.
"Nesse cenário, revela-se recomendável a formação do contraditório, a fim de permitir o adequado esclarecimento das circunstâncias fáticas relacionadas ao regime jurídico aplicável, às formas de financiamento e à vinculação institucional dos programas de Residência Médica instituídos pela parte ré, permitindo o exame mais aprofundado da questão controvertida", complementa.
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MPF usou parcerias com o SUS para pedir reserva de vagas
O MPF havia alegado que, por atuar em parceria com o SUS por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) e por ser registrado como entidade beneficente de assistência social, o Einstein se submeteria à portaria que instituiu o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde. Esta norma determinou a reserva das seguintes cotas:
- 30% para negros;
- 10% para pessoas com deficiência;
- 5% para indígenas;
- 5% para quilombolas;
- 5% para pessoas trans.
Outra norma apontada é uma resolução da Comissão Nacional de Residência Médica, vinculada ao Ministério da Educação. Em seu artigo 45, a norma estabelece que "a reserva de vagas a candidatos que concorrerem no âmbito das ações afirmativas deverá constar dos editais dos processos de seleção para ingresso nos Programas de Residência Médica".
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Hospital alega que usa recursos próprios em programas de residência
O hospital, no entanto, alega que o programa de residência é custeado com recursos próprios, sem vínculo com os projetos desenvolvidos por meio do Proadi-SUS. O magistrado concorda com o apontamento de que o artigo que trata das cotas fala especificamente em reserva de vagas em editais publicados pelo Ministério da Saúde.
"Nesse contexto normativo, não se verifica, ao menos nesta fase inicial, a possibilidade de extensão automática das exigências a processos seletivos de Residência Médica organizados por instituição privada, sobretudo quando não demonstrado, de forma inequívoca, que o programa específico objeto do certame esteja inserido em projeto financiado ou executado no âmbito do Proadi-SUS".
A Gazeta do Povo entrou em contato com ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.




