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A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) atendeu a um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e vedou a venda de petições geradas por inteligência artificial por meio da plataforma Resolve Juizado. A determinação atinge qualquer outro domínio ou canal e também veda a publicidade da solução, que praticava preços em torno de R$ 20 por documento. O site, no entanto, está autorizado a oferecer
O julgamento ocorreu na última quarta-feira (7) e terminou por 3 votos a 2, vencido o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva. Por meio de nota, a OAB-RJ classificou a decisão como uma "importante vitória". Ela destacou que, desde abril de 2025, tem repudiado a automatização.
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Controvérsia envolve ações sem advogado
A controvérsia envolve os chamados juizados especiais, ainda conhecidos pelo nome antigo de "pequenas causas". Por meio deles, é possível acionar a Justiça sem a necessidade de representação por um advogado, desde que a causa seja de baixa complexidade e tenha valor abaixo de 20 salários-mínimos.
É aí que mora a divergência. O usuário, com a plataforma, poderia gerar sua petição de forma automatizada para, depois, protocolar diretamente, sem o filtro de um advogado. Para a OAB-RJ, há risco de prejuízos ao cidadão.
"O cidadão é induzido a acreditar que está tendo acesso à Justiça, quando, na verdade, está desassistido de apoio jurídico qualificado. Nossa atuação não é contra a tecnologia ou contra a inteligência artificial, mas contra a comercialização de uma atividade que exige responsabilidade técnica e pode colocar o jurisdicionado em situação de vulnerabilidade", explica a presidente do órgão, Ana Tereza Basilio.
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Ministro do STJ negou análise de recurso, mas se posicionou
Antes, o caso havia subido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Herman Benjamin, no entanto, não analisou o mérito, por entender que não cabia o recurso ao órgão naquele momento. Mesmo assim, se posicionou favoravelmente à plataforma, vendo nela uma solução para possibilitar o acesso à Justiça por pessoas com menor grau de instrução.
"Ora, em tese, seria paradoxal dispensar por lei a assistência obrigatória de advogado e, ao mesmo tempo, entender que o cidadão só poderia receber auxílio, inclusive na formalização de seu pedido, por meio de advogado", pontuou.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o advogado Alexandre Furtado da Silva. Ele afirmou que aguarda a publicação do acórdão para entender a fundamentação dos desembargadores, mas já adiantou que irá recorrer, citando o posicionamento do STJ.




