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A Justiça de Minas Gerais concedeu a uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas (MG) medidas protetivas contra o presidente da Casa Legislativa, a mais alta autoridade do órgão em que ela atua.
A decisão teve como base um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quarta-feira (19), a Corte ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha para casos que não envolvam vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto, possibilitando o uso do instrumento em situações de violência de gênero em outros contextos.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), a servidora solicitou as medidas após relatar episódios de violência psicológica, além de assédio moral e sexual. Segundo a denúncia, as ameaças e os constrangimentos teriam sido praticados pelo vereador Giliarde Pereira Alves (MDB).
Com a concessão das medidas protetivas, o vereador está impedido de se aproximar da servidora ou de manter contato com ela. A decisão judicial não representa um reconhecimento de culpa nem conclui que o parlamentar tenha cometido crime. De acordo com o MP-MG, trata-se de uma "medida preventiva" destinada a "resguardar a segurança da possível vítima" enquanto os fatos são apurados.
Em nota, a defesa do vereador negou qualquer irregularidade contra a servidora e afirmou que cumprirá as determinações judiciais.
Os advogados alegam que um dos episódios que motivaram a denúncia decorreu de um problema administrativo sobre a justificativa de uma ausência ao trabalho, após a Câmara considerar insuficiente um atestado médico apresentada para abonar a falta. Ainda segundo a defesa, o documento continha informações incompatíveis com o período em que a servidora deixou de cumprir sua jornada.
Ampliação da Lei Maria da Penha pode desestimular contratação de mulheres
A decisão do STF ampliou significativamente as situações em que mulheres podem requerer medidas protetivas, como casos envolvendo colegas de trabalho, vizinhos e outras pessoas sem vínculo familiar ou afetivo. O entendimento (Tema 1.412) tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário.
O novo alcance da Lei Maria da Penha também despertou preocupações entre juristas. Para o advogado Túlio Vianna, professor de Direito Penal da UFMG, a ampliação pode produzir efeitos indiretos no mercado de trabalho.
Medidas protetivas concedidas no ambiente de trabalho podem exigir mudanças na rotina das empresas e órgãos públicos. Dependendo das restrições impostas pela Justiça, colegas podem ser impedidos de manter contato ou de compartilhar os mesmos espaços, o que pode demandar remanejamentos de equipe e outras adaptações administrativas.
"Pode acontecer de nós termos até um efeito contrário, indesejado para as mulheres. Se os casos começarem a aumentar muito, com muitas medidas protetivas, isso vai dar um problema trabalhista para a empresa. E aí pode ser que as empresas comecem até a pensar duas vezes antes de contratar mulheres", avaliou Vianna, em análise à Gazeta do Povo.
Procurado, o vereador Giliarde Pereira Alves (MDB) não respondeu aos questionamentos da Gazeta do Povo. O espaço continua aberto para manifestações.


