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O Tribunal de Justiça do Paraná informou nesta terça-feira (16) que determinou a cassação do prefeito de Ivatuba (a 42 quilômetros de Maringá), Vanderlei Oliveira Santini. A condenação, publicada no dia 3, ocorreu por causa de denúncias de corrupção. Em 2002, o prefeito, por meio de uma terceira pessoa, teria oferecido R$ 30 mil a um vereador da oposição para que se afastasse do cargo com a finalidade de evitar denúncias sobre irregularidades supostamente cometidas na gestão municipal.

A decisão foi tomada atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, feito em embargos de declaração a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Durante o julgamento, o desembargador relator, Noeval de Quadros, afirmou que a natureza e a gravidade do suposto crime praticado por Santini são incompatíveis com a moralidade exigida do chefe de um dos poderes do Estado.

"Não há dúvida que o ato de corrupção ativa, praticado pelo prefeito, com o intuito de quebrar a harmonia entre os poderes, eliminando a crítica que porventura poderia lhe fazer o vereador adversário, foi realizado prevalecendo-se de sua condição política e constituiu uma afronta aos postulados que a administração pública impunha ao réu, tornando incompatível a sua permanência no mandato popular, que teria de estar fundado na estrita observância desses deveres", afirmou Quadros.

Decisão anterior

Segundo a assessoria de comunicação do MP, em outubro do ano passado, uma outra decisão do TJ-PR já havia confirmado sentença da 4ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, condenado o prefeito e o radialista Miguel Barboza do Nascimento, pela prática de corrupção ativa.

O político recebeu pena de dois anos e 9 meses, enquanto o comunicador recebeu dois anos de reclusão; que foram transformadas em prestação de serviços à comunidade. A perda do mandato, no entanto, não havia sido aplicada, motivo pelo qual o MP-PR pediu novo pronunciamento do Judiciário sobre a questão.

A reportagem do JM tentou contato com Santini no final da tarde desta terça-feira (16), mas ninguém atendeu o telefonema na prefeitura. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

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