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Atos de 8/1

Moraes autoriza semiaberto para “Débora do Batom”

Moraes Débora
Débora Rodrigues dos Santos é mãe de duas crianças e ficou dois anos presa por ordem do ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Reprodução/STF/AP 2508)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de pena para o regime semiaberto para a cabeleireira Débora Rodrigues, que ficou conhecida como “Débora do Batom” por ter vandalizado a estátua “A Justiça”, em frente à Corte, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

Moraes acolheu a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) para a progressão da pena, e afirmou que parte do período já foi cumprida, o que permite a concessão do semiaberto.

“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora sentenciado”, afirmou na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.

Débora Rodrigues foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Na manifestação favorável à progressão da pena, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Débora reúne os requisitos para passar ao regime semiaberto, com 25% da pena cumprida e ausência de faltas disciplinares ou violações de medidas cautelares. Pelo cálculo apresentado na manifestação, a mulher precisava cumprir 1.278 dias em regime fechado, e já teria enfrentado 1.287 dias até 22 de setembro de 2026.

A instituição recomendou ainda o abatimento de 212 dias da pena — referentes a 108 dias de trabalho interno, 100 dias pela aprovação no Enem 2023 e quatro dias pela leitura do livro "Ouça a sua voz". A defesa de Débora Rodrigues solicitava 281 dias de remição devido ao Enem de 2024, mas a Procuradoria não aceitou contabilizar duas edições do Exame Nacional do Ensino Médio.

Moraes acatou também a negativa pela compensação da pena pela realização do Enem, afirmando que "nos termos do parecer da Procuradoria-Geral da República, INDEFIRO a remição da pena pela aprovação no ENEM PPL 2024".

"O cumprimento do requisito subjetivo está comprovado, diante do fato de que não há registro de falta domiciliar, nem de violação do monitoramento em período posterior ao deferimento da prisão domiciliar, e conforme ressaltado pela Procuradoria-Geral da República", completou o ministro.

Mais informações em instantes.

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