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O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, se manifestou a favor da progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida como Débora do Batom após escrever na estátua "A Justiça" a frase “Perdeu, Mané” usando esse item de maquiagem. A cabeleireira foi condenada à pena de 14 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer foi emitido nesta terça-feira (22), quatro dias após o ministro Alexandre de Moraes pedir que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse sobre a progressão, mas a defesa alega dez meses de atraso para o benefício.
No documento, Paulo Gonet afirma que a cabeleireira de Paulínia (SP) reúne os requisitos para passar ao regime semiaberto, com 25% da pena cumprida e ausência de faltas disciplinares ou violações de medidas cautelares. Pelo cálculo apresentado na manifestação, a mulher precisava cumprir 1.278 dias em regime fechado, e já teria enfrentado 1.287 dias até 22 de setembro de 2026.
A instituição recomendou ainda o abatimento de 212 dias da pena — referentes a 108 dias de trabalho interno, 100 dias pela aprovação no ENEM 2023 e quatro dias pela leitura do livro "Ouça a sua voz". A defesa de Débora Rodrigues solicitava 281 dias de remição devido ao ENEM de 2024, mas a Procuradoria não aceitou contabilizar duas edições do Exame Nacional do Ensino Médio.
A ausência reiterada de apreciação desses pedidos está transformando, na prática, o regime fechado da Débora em uma espécie de 'prisão perpétua' no regime fechado.
Helio Junior, advogado que integra a equipe de defesa de Débora Rodrigues
Segundo a defesa de Débora, no entanto, os 212 dias de remição recomendados pela Procuradoria fazem com que a progressão para regime semiaberto esteja mais de dez meses atrasado.
“O último atestado oficial de pena, emitido em 9 de setembro, já havia estabelecido a data de 7 de junho de 2026 para progressão ao regime semiaberto, considerando somente dois dias de remição homologados por Moraes”, aponta o advogado Helio Junior. “Agora, a Procuradoria-Geral da República reconhece outros 212 dias de remição, o que faz com que o requisito temporal vá para 7 de novembro de 2025”, continua.
Segundo ele, a defesa vem requerendo progressão de regime desde 8 de agosto de 2025, com sucessivas reiterações ao longo da execução penal. "E a ausência reiterada de apreciação desses pedidos está transformando, na prática, o regime fechado da Débora em uma espécie de 'prisão perpétua' no regime fechado”, alerta a defesa, que espera apreciação do pedido pelo STF e atualização do cálculo da pena, com incorporação das remições reconhecidas pela PGR.
Em 28 de março de 2025, a prisão preventiva da cabeleireira foi convertida em prisão domiciliar. Desde então, ela está presa em casa, onde tem contato com o esposo, os dois filhos, alguns familiares e seus advogados. No entanto, não pode assistir apresentações das crianças na escola, ir ao mercado ou receber visitas. Ela também está proibida de conceder entrevistas.
Demora na concessão da progressão é “constrangimento ilegal”, afirma especialista
De acordo com o jurista Rodrigo Chemim, doutor em Direito de Estado, a Justiça precisa decidir as progressões de pena com rapidez quando já estiverem preenchidos os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP).
“Cumprido o tempo exigido e havendo bom comportamento, o juiz tem que ouvir o Ministério Público e a defesa, e decidir, sem demora”, explica o jurista, ao informar que o artigo 195 da LEP permite, inclusive, que isso seja feito de ofício.
Portanto, segundo Chemim, se o atestado oficial de pena apontava que o prazo para progressão de Débora Rodrigues havia sido atingido em junho, sem contabilizar os 212 dias de remição reconhecidos agora pela PGR, a decisão já deveria ter sido tomada. “Cada dia a mais sem decisão significa a Débora cumprindo pena num regime mais duro do que o devido. Isso é constrangimento ilegal”, ressalta.
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