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Nepotismo no Paraná

O presidente da Assembléia Legislativa (AL) do Paraná, Nelson Justus, solicitou uma prorrogação de prazo ao Ministério Público Estadual para apresentar a lista de todos os servidores estaduais que mantêm relação de parentesco (até 3.º grau) com políticos e agentes públicos. O pedido foi feito no último dia 12 de março. Leia mais sobre o pedido da Assembléia Legislativa

Governadores de oito estados empregam parentes; Requião tem pelo menos seis

O Governo do Paraná ainda não recebeu notificação alguma do MPE em relação à listagem de parentes de secretários e líderes governistas. O governador Roberto Requião (PMDB) possui, só em cargos de primeiro escalão, dois irmãos e a mulher, entre outros parentes, empregados de forma comissionada. Requião "puxa" a fila formada por mais sete governadores que são indicados como nepotistas.Confira a lista completa dos governadores nepotistas

Presidente do TCE defende nepotismo qualificado

O conselheiro Nestor Baptista, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, considerou exagerada a atitude do Ministério Público Estadual em pedir a exoneração imediata de servidores com grau de parentesco com políticos e secretários. Leia a entrevista completa do conselheiro Nestor Baptista

Nove vereadores de Maringá, na região Noroeste do Paraná, foram condenados com a suspensão dos direitos políticos por três anos por prática de nepotismo na Câmara de Vereadores da cidade.

A 2.ª Vara Cível julgou procedente a ação civil pública n.º 121/06 protocolada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público que solicitava várias penalidades aos vereadores João Alves Correa, Altamir Antonio dos Santos, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos, Dorival Ferreira Dias, Belino Bravin Filho, Odair de Oliveira Lima e Marly Martin Silva.

A ação por improbidade administrativa, assinada pelo promotor José Aparecido da Cruz foi proposta em fevereiro do ano passado e questionava a contratação de parentes pelos referidos vereadores. A decisão do juiz de Direito, Airton Vargas da Silva, declarou nulas as nomeações dos parentes e exigiu a exoneração de todos os envolvidos no prazo de máximo de 60 dias. Além disso, condenou os vereadores a devolverem todos os valores que a Câmara pagou aos seus respectivos parentes, devidamente atualizados.

As punições não param por aí. Foi estipulada uma multa civil de até dez vezes o valor da última remuneração no cargo de vereador e os parlamentares também ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente - ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários - pelo prazo de três anos. Como presidente da Câmara, João Alves Correia também foi condenado a restituir aos cofres públicos os valores pagos a título de vencimentos a todos os funcionários réus (obrigação solidária).

O juiz julgou extinto o processo em relação a alguns dos parentes citados, já que foram exonerados após o ajuizamento da ação civil pública. A decisão foi publicada em primeiro grau e ainda existe a possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.

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