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O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL das Fake News.| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou a lideranças da Câmara nesta terça-feira (25) uma nova versão do projeto de lei das Fake News, que entrou em regime de urgência e deverá ser votado na semana que vem. Silva é relator do PL, que prevê a regulação das redes sociais no Brasil.

Nessa nova minuta, que ainda não leva em conta propostas apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também nesta terça, há muito menos ênfase em conceitos como "desinformação" e "discurso de ódio" do que em algumas versões anteriores.

O objetivo geral do projeto é estabelecer normas e diretrizes para as redes sociais no Brasil. As plataformas ganhariam uma série de novos deveres e teriam que apertar o cerco a conteúdos considerados ilícitos pela nova lei.

As redes teriam ampliado significativamente o seu "dever de cuidado", isto é, um conjunto de responsabilidades relacionadas aos conteúdos gerados por terceiros. Segundo a proposta, elas deveriam agir sem necessidade de ordem judicial para prevenir sete tipos de crimes:

1) crimes contra a democracia;
2) crimes de terrorismo;
3) instigação ao suicídio ou à automutilação;
4) crimes contra crianças e adolescentes;
5) crimes de discriminação ou preconceito;
6) violência política contra a mulher;
7) infrações contra medidas relacionadas à saúde pública.

As normas se aplicariam aos provedores que ofertem serviços com número de usuários no Brasil maior do que 10 milhões há pelo menos um ano. Estão incluídas entre as plataformas as redes sociais, as ferramentas de busca e os serviços de mensagens instantâneas. A lei não se aplica a lojas virtuais, sites de jogos ou apostas, serviços como a Wikipédia ou aplicativos de videoconferência como Skype, Google Meet ou Zoom.

No coração da lei proposta está a entidade autônoma de supervisão, que seria estabelecida pelo Poder Executivo e ficaria responsável por detalhar os dispositivos da lei, fiscalizar sua observância pelas plataformas, instaurar processos administrativos e aplicar sanções. Essa entidade teria independência na tomada de decisões em relação ao Executivo, funcionando como uma agência reguladora.

As redes nunca teriam responsabilidade penal por conta de crimes cometidos por terceiros – em geral, as punições seriam multas ou outros tipos de sanções administrativas e civis, como advertência, suspensão temporária ou até banimento (essas últimas duas modalidades de sanção só poderiam ocorrer após decisão de órgão colegiado da Justiça).

As multas poderiam ser de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário sancionado segundo as normas previstas, e poderiam atingir um total de até R$ 50 milhões em cada caso.

O documento diz que as novas regras não poderão impor restrições "à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural".

Redes precisariam enviar relatórios sobre riscos e agir em caso de "risco iminente"

Entre os deveres das redes sociais estaria o de avaliar os "riscos sistêmicos" relacionados ao funcionamento dos seus serviços e aos algoritmos empregados. As plataformas precisariam produzir relatórios sobre ameaças relacionadas aos direitos fundamentais previstos em tratados internacionais e na Constituição, a serem enviados à entidade autônoma de supervisão.

Também fariam parte desses relatórios o comportamento dos usuários em tópicos como eleições, instituições do Estado, violência contra a mulher, racismo e outros tipos de discriminação, proteção da saúde pública, saúde mental, bem-estar físico e direitos da criança e do adolescente. Os usuários continuariam sendo responsabilizados criminalmente pelo que fizessem nas redes, mas as plataformas também poderiam sofrer sanções mais severas que as atuais nos âmbitos civil e administrativo.

Ao introduzir qualquer nova funcionalidade relacionada a todos esses riscos, as plataformas também precisariam enviar uma nova avaliação à entidade supervisora.

O projeto também prevê uma situação de “risco iminente de danos”, em que se instauraria um protocolo de segurança quando a entidade autônoma de supervisão detectasse ameaças a direitos fundamentais do ponto de vista coletivo que partissem das redes sociais. O protocolo duraria 30 dias, prorrogáveis por mais 30, e os provedores seriam obrigados a agir para evitar os riscos de danos.

Outro dever dos provedores seria a criação de canais de denúncia para os usuários sobre os conteúdos ilícitos previstos na lei.

Os serviços de mensagem instantânea como WhatsApp ficariam sujeitos a limitar o encaminhamento de conteúdos de acordo com regras a serem estabelecidas pela entidade autônoma de supervisão. Mensagens só poderiam ser encaminhadas por pessoas que estivessem nas listas de contatos umas das outras. Esses serviços também ficariam obrigados a criar soluções para impedir mecanismos de distribuição massiva de conteúdos.

Judiciário continuaria podendo agir para remover conteúdos

Apesar do aumento da responsabilidade das redes, a Justiça continuaria podendo agir para remover conteúdos, e o PL das Fake News estabelece como isso seria feito. Ordens judiciais poderiam determinar, entre outras coisas, que os provedores do serviço oferecessem informações suficientes para identificar a primeira conta a enviar um conteúdo ilícito, desde que o envio do conteúdo não tenha ocorrido há mais do que seis meses.

A Justiça também poderia determinar à plataforma de mensagens a preservação dos registros de interações de usuários por até 15 dias, renováveis por mais 60.

Decisões judiciais sobre remoção de conteúdo ilícito, segundo a proposta, deverão ser cumpridas pelas plataformas em no máximo 24 horas. As multas por hora de descumprimento de ordem judicial poderão ser de R$ 50 mil a R$ 1 milhão. O valor será triplicado caso o conteúdo tenha sido impulsionado ou monetizado.

Em caso de remoção de conteúdo, seja por decisão da própria plataforma ou por ordem judicial, as plataformas deverão guardar o conteúdo por seis meses, com o objetivo de facilitar a investigação de ilícitos.

As novas normas, de acordo com essa minuta, entrariam em vigor em três etapas: alguns dispositivos passariam a valer na própria data de publicação, outros tardariam 90 dias em vigorar, e outros só teriam validade após um ano. A lei seria revisada em um prazo de cinco anos após sua promulgação.

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