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De acordo com a lei, realizadores do evento, patrocinadores, pais ou responsáveis pelas crianças podem ser multados em até R$ 10 mil por hora
De acordo com a lei, realizadores do evento, patrocinadores, pais ou responsáveis pelas crianças podem ser multados em até R$ 10 mil por hora| Foto: Charlein Gracia/Unsplash

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e duas associações ligadas ao movimento LGBT ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei 6.469, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado Amazonas (Aleam) em outubro de 2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas LGBT no estado.

De acordo com a lei, em caso de descumprimento realizadores do evento, patrocinadores, pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes podem ser multados em até R$ 10 mil por hora.

Segundo um comunicado da Aleam, a lei tem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como base e visa “proteger a criança e o adolescente, garantindo o seu bem estar em ambiente livre de violações aos seus direitos especiais”.

De acordo com o PDT, autor da ADI 7.585, a lei foi pautada em “ideologia homotransfóbica”. O partido também disse que os deputados justificaram a lei a partir de “desumanizantes espantalhos homotransfóbicos lamentavelmente tradicionais mundo afora”.

“Esses espantalhos partem da ideologia de gênero heterornormativa, cisnormativa e machista que assola as sociedades humanas mundo afora e é a única ‘ideologia de gênero’ que existe, ao pregar a supremacia da heterossexualidade sobre as demais orientações sexuais (das uniões heteroafetivas sobre as homoafetivas), da cisgeneridade sobre as demais identidades de gênero (transgêneras: transexuais e travestis) e da masculinidade sobre a feminilidade (do homem sobre a mulher)", alega o partido.

"Partem dolosa ou culposamente da defesa das inconstitucionais ideologias da cisheteronormatividade e do machismo, ou seja, da imposições de valores que querem pregar que pessoas heterossexuais seriam supostamente ‘superiores ou melhores’ que pessoas não-heterossexuais (LGB+), que pessoas cisgênero seriam supostamente ‘superiores ou melhores’ que pessoas não-cisgênero/transgênero (T+) e que homens seriam supostamente ‘superiores ou melhores’ que mulheres”, diz um trecho da petição apresentada pelo partido", prossegue.

Já a ADI 7.584, apresentada pelas Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), diz que em vez de proteger crianças e adolescentes, a lei amazonense “ataca infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade cisheteronormativa”.

As associações chegam a dizer que a lei “é quase um projeto de eugenia” por, segundo elas, “atacar aquelas (crianças) que são vistas como indesejáveis por grupos supremacistas”.

As duas ações foram protocoladas no STF nos dias 4 e 5 de janeiro de 2024 e serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Durante o ato de promulgação da lei, em outubro do ano passado, o autor da proposta, deputado Delegado Péricles (PL), comemorou a aprovação do projeto.

“Fico feliz pela proposta ter sido promulgada pela Aleam e agora ser lei em nosso estado. Embora esse evento seja tradicional, se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas, e precisamos preservar nossas crianças e adolescentes”, declarou o deputado.

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