
Apesar de leis aprovadas desde 2020, o cadastro nacional de condenados por crimes sexuais, como estupro e pedofilia, permanece fora do ar em julho de 2026. Um impasse institucional entre o governo Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impede que famílias e escolas consultem antecedentes de criminosos, gerando críticas sobre a real prioridade da proteção às mulheres e crianças.
Como funcionaria esse cadastro na prática?
O sistema deveria reunir informações públicas sobre pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. Dados como nome completo, CPF, o crime cometido e a pena aplicada ficariam disponíveis para consulta, protegendo sempre o sigilo das vítimas. Isso permitiria, por exemplo, que um pai verificasse o histórico de um motorista de transporte escolar ou que uma escola checasse os antecedentes de um novo funcionário antes da contratação.
Quem são os responsáveis pelo atraso na ferramenta?
Existe um jogo de empurra entre os órgãos públicos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirma que a liberação dos dados depende de regulamentação e orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por outro lado, o CNJ argumenta que a implementação cabe ao Poder Executivo, que deveria coordenar o desenvolvimento tecnológico da plataforma. Enquanto não há consenso, as leis nº 14.069/2020 e nº 15.035/2024 seguem sem eficácia prática.
Quais são as principais críticas políticas ao impasse?
Parlamentares e especialistas apontam falta de vontade política. A senadora Margareth Buzetti, autora da lei que ampliou o cadastro, afirma que os dados já existem nos sistemas da Justiça e que a demora é injustificável, classificando o discurso de proteção à mulher como meramente eleitoral. Pesquisadores de segurança pública também notam que o combate efetivo ao crime não tem sido o foco prioritário da atual gestão federal.
O que está sendo feito para destravar a implementação?
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O partido Novo acionou a Corte para exigir que o governo e o CNJ apresentem um cronograma de execução e coloquem as plataformas no ar em até seis meses. Institutos da sociedade civil também pediram para participar do processo, defendendo que as leis são claras e não possuem termos vagos que justifiquem a demora administrativa.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.




