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Liminar de Dino

Primeira Turma do STF forma maioria para manter invasão de fazenda pelo MST

Liminar de Flávio Dino recebeu votos favoráveis de Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Liminar de Flávio Dino recebeu votos favoráveis de Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste domingo (31), para confirmar uma liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a reintegração de posse da Fazenda Brasil, em Gravatá (PE), invadida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Falta votar apenas o ministro Cristiano Zanin.

Com a decisão, a ocupação que já dura 11 anos segue como está. Os proprietários e a polícia não podem alterar a área, e qualquer mudança no número de moradias e pessoas no local também pode ser enquadrada como desobediência à determinação.

Para chegar ao entendimento, Dino utilizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que estabeleceu limites para reintegrações de posse no final da pandemia de Covid-19, em novembro de 2022. Relatada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, a ação determinou a criação de comissões de conflitos fundiários em todos os tribunais estaduais e federais, além de determinar medidas para mitigação dos efeitos sobre as famílias afetadas:

  • Inspeções judiciais e audiências de mediação;
  • Ciência prévia aos representantes das comunidades a serem removidas;
  • Prazo mínimo razoável para a desocupação;
  • Encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos.

Neste caso, o juiz de primeira instância havia dispensado a remessa ao órgão de conciliação, determinando que a Polícia Militar removesse os membros do MST diretamente. A corporação identificou 80 barracos no local, constituídos de madeira, lona e barro.

Em suas redes sociais, o MST de Pernambuco alegou que a fazenda estava improdutiva e que a ocupação buscava garantir uma desapropriação, com objetivo de "elevar a propriedade a uma grande produtora de alimentos para o povo Gravataense".

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Inspeção em abril de 2026 identificou cerca de dez pessoas, enquanto argumentação para suspensão fala em 200. Inspeção em abril de 2026 identificou cerca de dez pessoas, enquanto argumentação para suspensão fala em 200. (Foto: Reprodução/Relatório/STF)

Nesta segunda-feira (1º), os proprietários apresentaram contestação nos autos. Nela, a defesa argumenta que o número de famílias é superestimado, apontando para o relatório de uma das vistorias que constatou apenas sete famílias vivendo no local.

Outro ponto questionado é a produção do local. Os membros do movimento teriam dito aos policiais, em 2024, que a ausência de plantações se deveu à ausência de chuvas. Na mesma ocasião, não foram localizadas as três cabeças de gado que os ocupantes alegaram posuir.

"A renda familiar dos ocupantes deriva principalmente de venda de força de trabalho para médios produtores do entorno, bem como programas sociais do Governo Federal, tipo bolsa família e aposentadoria", diz o trecho do relatório mencionado na contestação.

Mais recentemente, em janeiro de 2026, teria sido encontradas apenas quatro unidades ocupadas e na última ocasião, no dia 8 de abril, dez pessoas estavam na fazenda no momento da inspeção.

"Eis, portanto, o cenário real. Três aferições oficiais, sucessivas e independentes, conduzidas por um órgão técnico de política agrária, por uma serventuária da Justiça dotada de fé pública e por uma corporação policial, todas convergem, sem dissonância, para uma ocupação residual, integrada por cerca de dez pessoas e por não mais que quatro unidades efetivamente habitadas", argumenta a contestação.

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