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A Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) rebateu nesta sexta-feira (7) as acusações feitas pelo governador Roberto Requião (PMDB), na última terça-feira, de que as aposentadorias de promotores e procuradores do Ministério Público Estadual (MP) estariam irregulares. Em nota oficial divulgada, a APMP também destacou que "repudia a maneira" como o assunto foi levado ao conhecimento público, "sem preocupação com a regular investigação e comprovação da sua real ocorrência". Na opinião da associação, não houve, da parte do governador, "o resguardo da harmonia, paz e respeito entre os poderes, órgãos e funções constitucionais".

A associação também contestou a informação divulgada por Requião de que o convênio entre o MP e a Paranaprevidência teria sido assinado no dia 30 de dezembro de 2002, às vésperas do fim do mandato do ex-governador Jaime Lerner – o que poderia ser considerado como algo suspeito. De acordo com o documento da APMP, assinado pela presidente da entidade, Maria Tereza Uille Gome, e redigido em nome da diretoria da associação, o convênio foi assinado no dia 14 de junho de 2002.

A nota da associação também afirma que o decreto anulando algumas cláusulas do contrato do MP com a Paranaprevidência em nada altera o procedimento para a concessão de aposentadoria de promotores e procuradores. O documento da APMP afirma ainda que o governador, ao anular as cláusulas, "contraditoriamente subtrai da Paranaprevidência a possibilidade de questionamento e requisição de documentos complementares necessários à instrução do processo (de aposentadoria) a fim de viabilizar o seu eficaz controle".

Segundo a APMP, após a Constituição de 1988 e "em razão da autonomia conferida ao MP", atos como nomeação, promoção, remoção, exoneração e aposentadoria de membros do MP não podem ser mais "editados" pelo governador, como pretendia Requião. A responsabilidade nessas ações é do procurador-geral de Justiça, Mílton Riquelme de Macedo.

A associação ainda informa que a Paranaprevidência, antes que a aposentadoria seja oficializada, pode formular quaisquer questionamentos, o que não teria ocorrido nos pedidos para aposentadorias feitos anteriormente. "Somente após o pronunciamento da Paranaprevidência, e não havendo impugnação, é que o procurador-geral de Justiça expede o ato de aposentadoria, em seguida submetendo-o ao Tribunal de Contas do Estado (TC)", explicou a nota.

O texto expõe ainda que, em 20 de dezembro de 2005, o próprio Requião "subscreveu" um convênio entre a Paranaprevidência e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ), em um convênio "idêntico" ao feito com o MP.

A reportagem tentou contato com o governo do estado e com o diretor jurídico da Paranaprevidência, Francisco Alpendre. No governo, ninguém foi localizado. Alpendre não retornou os telefonemas.

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